PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO E RETIRADA DO NOME DA LISTA DE RESTRIÇÃO – SERASA e DANOS MORAIS
Por: susamarafranco • 14/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.046 Palavras (5 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Wiliam, brasileiro, solteiro, publicitário, portador do RG nº (...) e CPF nº (...), e-mail: (...), residente e domiciliado na (...), Bairro (...), Campinas/SP, CEP: (...), por sua procuradora in fine assina, com endereço profissional nesta cidade, situado na (...), comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO E RETIRADA DO NOME DA LISTA DE RESTRIÇÃO – SERASA e DANOS MORAIS
em face da empresa TCHAU pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (...), telefones: (...), localizada na (...), bairro, cidade de Curitiba PR, CEP (...), em razão dos seguintes fatos e fundamentos.
1. DOS FATOS
O demandante recebeu uma carta de cobrança, informando que havia uma fatura em aberto no valor de R$: 1.000,00 (mil reais) de abril de 2022, e que caso não houvesse o pagamento no prazo de 10 dias, teria seu nome negativado perante ao cadastro ativo no órgão de proteção de crédito, ocorre que o demandante quitou a fatura, e para esclarecer os fatos com a empresa THAU, enviou o comprovante de pagamento via e-mail, para esclarecer o mal-entendido.
Todavia, dois meses depois, ao tentar comprar uma geladeira de forma parcelada, o financiamento lhe foi negado sob o argumento de que seu nome constava no rol dos maus pagadores em razão da deferida dívida perante a THAU no valor de R$: 1.000,00(mil reais).
Conforme mencionado a cima o demandante está com PEDENCIA FINANCEIRA SERASA no valor de R$1.000,00(mil reais) que por negligência da parte da ré que não cumpriu com suas obrigações em dar baixa no sistema.
2. DO DIREITO
Conforme narrado, trata-se de cobrança indevida, realizada pela Empresa Requerida que não tomou qualquer precaução no controle de seus registros, permitindo restrição no SERASA em nome do demandante.
Dessa forma, está provado documentalmente pelo comprovante de pagamento que o demandante, está com seu nome está listado no SERASA em razão disso passou constrangimento na loja de eletrodomésticos, o que nos leva a requerer de logo que seja deferida a medida liminar, para determinar que a empresa demandada, retire da listagem no prazo de 24 horas, após sua intimação, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil), em caso de descumprimento, cujo valor deverá ser revestido em favor do demandante, pois presente estão os requisitos da concessão da liminar, quais seja: o “fumus boni Iuri” e o “periculum in mora”. Caso não seja deferida medida liminar, certamente trará para o Demandante enorme prejuízo, quiçá irreparável.
A demandada cobrou indevidamente um valor já pago pelo requerente, inscrevendo indevidamente seu nome e CPF no Cadastro de Proteção de Crédito – SERASA, ato ilícito gerando responsabilidade civil com a consequente obrigação indenizatória.
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no parágrafo único do art. 42, que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”.
Assim, conforme documentação acostada aos autos a demandada não deu baixa na fatura em aberta, sendo que todas estão pagas, não possuindo nenhuma dívida com a empresa Ré, assiste o demandante o direito da devolução dos valores cobrados indevidamente na forma do Código de Defesa do Consumidor, os quais requer desde já.
A Jurisprudência segue o mesmo entendimento, vejamos:
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. - A inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida inexistente provoca naturalmente agravos à honra do atingido e prejuízos à sua pessoa, gerando a inegável obrigação de indenizar os danos morais decorrentes - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. (TJ-PB 00000046820168150071 PB, Relator: DES. JOÃO ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 09/04/2019, 4ª Câmara Especializada Cível).
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