As Inicial Danos Morais
Por: Brenda Gontijo • 23/6/2015 • Abstract • 2.164 Palavras (9 Páginas) • 532 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ-MG
VIVENDO AGORA, brasileiro, casado, relojoeiro, portador da carteira de identidade n° MG-38 007 009 e inscrito no CPF sob o n° 119 118 119 00, residente e domiciliado na Av. Governador Valadares, n°4015, bairro Pé da Serra, Unaí-MG, CEP 38610-000, por seu procurador infra-assinado, mandado em anexo, com escritório profissional situado na Rua Nossa Senhora do Carmo, n° 580, bairro Centro, Unaí-MG, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., pelo Rito Ordinário, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de HOTEL REMANSO NASCENTE, com sede em Boal-MG, Rua Central da Cidade, n°534, bairro Centro, CEP 45890-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 15.347.567/0001-98 ,e no Cadastro Estadual sob o nº 89473648-15 , neste ato representada pelo seu gerente Jeremias Gilberto, brasileiro, solteiro, hoteleiro, Carteira de Identidade nº MG-11 345 876, C.P.F. nº 456 123 987 09 residente e domiciliado na Rua Central da Cidade, n°534, bairro Centro, CEP 45890-000, Boal-MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente, dono de uma joalheria/relojoaria a muito tempo vinha planejando uma viagem de negócios e ao mesmo tempo de lazer para comemorar o aniversário de casamento dele com a senhora Maria Saturnina. O destino foi a cidade de Boal-MG onde um comprador estaria interessado em um relógio avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) objeto este muito raro, um dos melhores que o requerente possuía em sua loja. Dada a importância do objeto foi escolhido o Hotel Remanso Nascente para a estadia do casal, pois o serviço muito lhes agradou pois oferecia cofre no quarto, acabaram fechando a estadia em três dias e efetuaram pagamento pela internet.
Chegado o dia da viagem, fizeram check-in no hotel, foi assinado o contrato de hospedagem (em anexo) e como a reunião para a venda do relógio seria no último dia da viagem o casal resolveu fazer turismo pela cidade enquanto isso. Na manhã do último dia de hospedagem, antes de fazerem check-out resolveram fazer algumas compras, deixaram a chave do quarto com uma funcionária que disse que iria realizar a limpeza do quarto, saíram por volta das 8 da manhã e retornaram ao meio dia, entretanto ao voltar ao quarto e checar o cofre perceberam que o relógio lá não estava mais, desesperados procuraram a gerencia do hotel. Confirmado o furto, o gerente Jeremias mesmo sabendo que o hotel tem responsabilidade por todos os bens que estão dentro do estabelecimento, pertencentes aos seus hóspedes, não mostrou-se disposto a ajudá-lo. Além do mais, não agiu corretamente no dia em que o furto ocorreu, pois não tomou o elementar procedimento de acionar a polícia e se disse não responsável pelo ocorrido.
O objetivo da viagem foi comprometido, o objeto furtado era único e impossível de se produzir um igual pois era herança da Monarquia Francesa que o requerente levou anos de pesquisa e procura para conseguir, a venda ficou impossibilitada, além a credibilidade do autor perante seu cliente. O estresse que causou afetou ainda sua esposa pois como sofre de depressão seu marido pensou que a viagem para comemorar o aniversário de casamento lhe faria bem, não foi o que ocorreu.
DO DIREITO
O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:
“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).
O dano emocional gerado com o ocorrido é claramente perceptível, afetou diretamente a vida pessoal e profissional do autor, haja vista que escolheu o requerido na esperança de um atendimento exemplar como o próprio hotel se dizia oferecer. Há de se mencionar a condição da esposa do requerente, que sofre de depressão.
Há ainda que se observar a presença do ato ilícito do Hotel, descrito no art. 186 do Código Civil, ao não selecionar devidamente seus funcionários e no momento que o requerente se dirigiu a gerencia não ter sido corretamente atendido, pois não foi usado o procedimento correto que seria acionar a polícia para o apuramento do ocorrido. Percebemos um descaso em relação a angustia do requerente.
Quanto a responsabilidade civil do requerido, apesar do gerente alegar não ser responsável pelo ocorrido, temos o art. 932 do CC que em seu inciso IV diz “os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.” Nesse ponto não há o que se discutir, que a responsabilidade se diz respeito aos hospedes estendendo-se até os objetos dos mesmos, existe a obrigação de responder pelos danos causados, tanto na esfera moral quanto patrimonial.
No próprio contrato de hospedagem firmado entre as partes está expresso que o Hotel assume sua responsabilidade acerca dos objetos dos hospedes.
Importante destacar o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, no qual pode-se enquadrar a relação estabelecida entre o hospedeiro e o hóspede do hotel, "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
De acordo com o que foi exposto, o requerente pretende a reparação dos prejuízos morais.
DO PEDIDO:
- Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o requerido ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados ao requerente.
- A citação do requerido, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.
- Seja o requerido condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente documental (rol em anexo).
- Reque justiça gratuita declarando que, em função da condição financeira, o requerente não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de implicar em prejuízo próprio e de minha família, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e da Lei nº 1.060/50.
Dá-se valor à causa R$15.000,00 (quinze mil reais)
Nestes termos,
Peço deferimento.
Unaí MG, 05 de junho de 2015
Brenda Gontijo
OAB/MG 21442
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Pelo presente termo de declaração pública, HOTEL REMANSO NASCENTE, com sede em Boal-MG, Rua Central da Cidade, n°534, bairro Centro, CEP 45890-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 15.347.567/0001-98 ,e no Cadastro Estadual sob o nº 89473648-15 , da ciência a quem interessar posso e ao público em geral, das condições negociais que estabelecem para a contratação de reservas antecipadas vias internet em seu estabelecimento hoteleiro, condições estas a que se submete, obrigando-se a cumpri-las e fazê-las boas, as quais, devidamente divulgadas e cientificadas aos seus clientes que optarem por realizar reservas antecipadas com a empresa, sendo que assinando, ou confirmando via internet a reserva, automaticamente estarão os clientes confirmando e aceitando as condições abaixo expressas. Para prevenir litígios e evitar contendas faz registrar o presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Boal MG.
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