Paper Jornada de Trabalho
Por: FernandesPamela • 12/12/2018 • Trabalho acadêmico • 3.766 Palavras (16 Páginas) • 396 Visualizações
A JORNADA DE TRABALHO NOS LIMITES DA LEI
Arrison Richelly Berkenbrock
Celia Latrônico Bernardo
Denise Mauricio Francisco
Pamela Fernandes
Prof.ª Luceni Fermiano
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Ciências Contábeis (CTB0307) – Prática do Módulo III
02/12/2016
RESUMO
Do contrato de trabalho surgem obrigações que devem ser cumpridas por contratado e contratante. A principal obrigação do empregado é a prestação de serviços, e a do empregador é a de pagar o salário pelo serviço prestado. E é por esta razão que existem leis que impõem limites na duração da jornada de trabalho. Estas visam proteger a integridade física dos trabalhadores, pois há a necessidade de pausas para evitar a queda de rendimento e, consequentemente, a insegurança dos mesmos.
Palavras-Chave: Jornada de Trabalho. Limite. Leis.
1 INTRODUÇÃO
Com a Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra durante o século XVIII, e a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia e a sua aplicação nas fábricas e indústrias, ocasionou uma transformação nos métodos de trabalho. Conforme a industrialização adentrava o setor de produção, os trabalhadores eram submetidos a exaustivas jornadas de trabalho.
Não existiam leis que regulassem a proteção dos trabalhadores e, menos ainda, para regular e limitar a duração diária da jornada de trabalho dos mesmos. Eles ficavam sujeitos a longas jornadas de trabalho desempenhando atividades perigosas insalubres, em ambientes nocivos à saúde, carentes de condições sanitárias e higiene. Perante esta situação, é que o Estado começou a interferir nas relações trabalhistas em favor dos trabalhadores, protegendo-os de excessivas horas de trabalho. Sendo que, as primeiras leis de proteção aos trabalhadores foram exatamente as que se destinaram à limitação da duração da jornada de trabalho.
Dado o exposto, e visto que a Jornada de trabalho é um tema de grande importância na atualidade e na história das Leis Trabalhistas, a presente pesquisa tem como principal objetivo dissertar sobre a Jornada de Trabalho e suas leis, conceituando-o e apresentando suas características.
2 JORNADA DE TRABALHO
O conceito de jornada de trabalho está ligado à ideia de medida de tempo de trabalho, equivalendo ao período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando e/ou executando ordens.
Sergio Pinto (2007) conceitua jornada de trabalho sob três aspectos: o tempo efetivamente trabalhado; tempo “in itinere” e tempo a disposição do empregador.
O primeiro aspecto conceitua jornada de trabalho como sinônimo de horas trabalhadas, não levando em consideração as paralisações do empregado, como o fato de o empregado estar na empresa, em hora de serviço, mas não estar produzindo.
O segundo considera jornada de trabalho, não só as horas trabalhadas, mas também, o tempo em que o empregado despende para se deslocar de sua residência para o trabalho, e até quando a ela regressa.
Já o terceiro aspecto, o conceito de jornada de trabalho é considerado o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, no local de trabalho, aguardando e/ou executando ordens, computando-se a partir de então a sua jornada de trabalho. Esta teoria é a mais reconhecida pela doutrina trabalhista e é ratificada pelo entendimento do artigo 4º da CLT que considera como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador trabalhando ou a disposição do mesmo, aguardando ordens.
“Artigo 4º: considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. ”
3 HISTÓRICO DA JORNADA DE TRABALHO
No Brasil, pode-se afirmar que, a evolução histórica e legislativa mostra que a preocupação com os limites da duração da jornada de trabalho é recente. Em 1932, foi decretada a jornada de trabalho de 8 horas para os trabalhadores do comércio. Em 1933 leis fixaram a jornada de trabalho nas barbearias, farmácias e panificação. Também no mesmo ano leis definiram em 6 horas a jornada de trabalho nas casas de diversões, bancos, casas bancárias e em 7 horas nas casas de penhores.
No ano de 1934 as leis foram alteradas para decretar em 8 horas a duração da jornada de trabalho dos empregados em transportes terrestres, armazéns, hotéis, restaurantes e frigoríficos e para fixar em 6 horas a jornada dos trabalhadores em telegrafia, radiotelegrafia e radiotelefonia.
Mas foi apenas em 1943 que a legislação sobre a jornada de trabalho ganhou caráter definitivo no Brasil. Em decorrência das grandes modificações sociais e políticas implantadas por Getúlio Vargas, foi alterada a Consolidação das Leis do Trabalho, que no seu Capítulo II, trata da Duração da Jornada de Trabalho, que é composta por várias seções, que dispõem sobre jornada de trabalho, assim como, períodos de descanso, trabalho noturno e quadro de horário.
4 JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL X OUTROS PAÍSES
A jornada de trabalho no Brasil é, legalmente, de 44 horas semanais para os trabalhadores. O número é alvo de frequente críticas pelos empresários, que defendem a possibilidade de flexibilizar a jornada, aumentando ou diminuindo as horas trabalhadas conforme a demanda.
A grande reclamação por parte do setor empresarial, é com a inflexibilidade da jornada definida em lei hoje no Brasil. Já os sindicatos defendem a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários. Veja abaixo a jornada de trabalho no Brasil comparada à de outros países.
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