Pericia Contábil: Fraudes na Contabilidade
Por: 396ar • 9/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.613 Palavras (11 Páginas) • 311 Visualizações
PERICIA CONTÁBIL: FRAUDES NA CONTABILIDADE.
Aline Reidel
Marcieli Riffel Ludwig
Paula Schneider Weber
RESUMO
A perícia contábil integra a gama de assuntos de maior complexidade na área da contabilidade. O propósito deste trabalho é enfatizar alguns pontos específicos relacionados ao tema, bem como trazer à tona a questão das fraudes contábeis muito corriqueiras nos últimos anos. Discorre-se principalmente sobre o sistema tributário brasileiro relacionando-o ao tema da perícia contábil juntamente com as suas definições, os tipos de perícia, as diferenças entre fraude e erro, os motivos que levam empresas, administradores e profissionais da contabilidade a fraudar, além de exemplos reais de instituições de renome que se destacaram na lista das empresas que apresentaram as maiores fraudes contábeis já desvendas no mundo até os dias de hoje e trouxeram ainda mais relevância às bases das investigações e da perícia contábil que, por sua vez, tornaram-se instrumentos indispensáveis na verificação de fraudes e erros contábeis, fundamentais para que as irregularidades sejam combatidas e julgadas de forma concisa dentro das bases legais do direito.
Palavras Chave: Perícia contábil, sistema tributário, fraudes.
INTRODUÇÃO
Ao longo dos últimos anos, as práticas contábeis juntamente com as suas obrigatoriedades, em decorrência da maior competitividade entre mercados e da necessidade da transparência fiscal, passou por grandes reformulações que mudaram de forma significativa a realidade contábil da atualidade.
A alta complexidade das normas contábeis, as dificuldades de comparação e compreensão das informações disponibilizadas pelos diferentes países e a necessidade de relacionamento entre mercados internacionais, foram motivos suficientes para que a Lei 11.638/2007, relacionada ao processo de convergência das normas internacionais de contabilidade, entrasse em vigor e assumisse papel imprescindível dentro da nova realidade mundial.
A fomentação na economia, a elevada capacidade dos mercados e os altos índices de lucratividade, instigam, de forma gradativa, o estado a intervir nos resultados sob forma de imposto, aplicando percentuais cada vez mais elevados sobre as receitas e reduzindo significativamente a rentabilidade das empresas.
A carga tributária toma conta do cenário econômico nacional e passa a ser alvo de infindas discussões em busca de soluções plausíveis para o problema. Em consequência disso, a sonegação e as fraudes vêm à tona como forma de aliviar a pesada tributação imposta às empresas do país, dando um caráter desleal e incerto à concorrência no mercado brasileiro. Em contrapartida, o Estado alia-se ao código civil e penal e tenta conter a sonegação com medidas obrigatórias relacionadas à escrituração e à transparência fiscal, às declarações de faturamento, ao recolhimento total dos impostos e à análise, auditoria e perícia contábil.
1. PERÍCIA CONTÁBIL E OS TIPOS DE PERÍCIA
A perícia contábil compõe o conjunto de processos técnicos e científicos que trazem à tona as informações e provas necessárias para auxiliar no processo de tomada de decisão de juízes, nos casos de pericia judicial, ou até mesmo dos empresários, quando a pericia for requerida extrajudicialmente.
Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistoria, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião (SÁ, 2011, p.3).
O objeto da perícia é o patrimônio das pessoas, jurídicas ou físicas. O patrimônio se explica para o Contador através da Contabilidade, assim os meios disponíveis para a perícia contábil são todos os elementos do sistema contábil.
A perícia contábil, como já explicado acima, é uma técnica utilizada para descobrir possíveis irregularidades dentro das empresas. Os tipos de perícia mais utilizados são a pericia judicial e a perícia extrajudicial.
A perícia judicial é aquela que se origina de processos na esfera jurídica, ela pode ser requerida diretamente pelo juiz, ou ainda quando uma das partes envolvidas solicita a ele uma perícia, este, quando a concede, nomeia um perito, que, ao final de seu trabalho, deve apresentar um laudo escrito e assinado por ele.
Para Nogueira e Santos, “A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais especificas.” (NOGUEIRA;SANTOS, 2008).
A perícia contábil judicial pode ser dividida em quatro modalidades, varas civis, varas criminais, varas da família e sucessões e justiça do trabalho, esta divisão se dá de acordo com a necessidade de cada processo. De acordo com UNAMA (2015) são divididos da seguinte forma:
• nas Varas Cíveis: prestação de contas, avaliações patrimoniais, litígios entre sócios, indenizações, avaliações de fundos de comércio, renovatórios de locações, perícias falimentares em geral e outras.
• nas Varas Criminais: fraudes e vícios contábeis, adulterações de lançamentos e registros, desfalques e alcances, apropriações indébitas e outras.
• nas Varas de Família e Sucessões: avaliação de pensões alimentícias, avaliações patrimoniais, apuração de haveres, prestação de contas de inventariantes e outras.
• na Justiça do Trabalho: indenizações de diversas modalidades, litígios entre empregadores e empregados de diversas espécies. (UNAMA, 2015)
Diferente da perícia judicial, a perícia extrajudicial não é solicitada pelo juiz, ou seja, pode ser livremente contratada entre as partes envolvidas, que podem realizar a escolha do profissional que desejam. Este tipo de pericia é utilizado quando uma empresa, por exemplo, deseja uma opinião técnica, especializada sobre algum fato duvidoso. Incorre principalmente sobre as questões fiscais, patrimoniais e de resultado.
A perícia extrajudicial é aquela realizada fora do estado por necessidade escolha de entes físicos e jurídicos (...) quando da necessidade de esclarecimento de assuntos técnicos, em que estes colidem por desconhecimento
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