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Perícia Contábil e Arbitragem

Por:   •  25/8/2017  •  Dissertação  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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  Avaliação a Distância

   

Disciplina: Perícia Contábil e Arbitragem

Curso: Ciências Contábeis

Professor: Mauricio Romeu Antunes

Nome do aluno (a): Marcos Antonio Citadin do Rosario

Data: 17/01/2015

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1ª Questão (3,50 pontos): O profissional contábil ao se colocar a disposição da justiça, para atuar como perito judicial deve estar habilitado e também atento aos deveres (obrigações) desta função.

Cite qual a habilitação e ao menos dois deveres da função do perito judicial.

Respostas: O exercício da função pericial é uma atribuição privativa do bacharel em Ciências Contábeis e daqueles que tenham equiparação legal.

O comando legal vigente que organizou a profissão contábil veio à luz em maio de 1946, através do Decreto-Lei nº 9.295. Este diploma legal, entre outras providências, definiu as atribuições dos profissionais contábeis, em especial a competência legal quanto ao desenvolvimento de perícias.

Na letra C do art. 25 do mencionado diploma, foram definidos como trabalhos contábeis:

Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificando haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulamentações judiciais ou extrajudiciais de avarias (danos ou prejuízos) grossas (por vontade de um comandante para evitar maior prejuízo) ou comuns (por vontade de alheio ao comandante) assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade.

E, no art. 26 do mesmo diploma, foi definida a atribuição exclusiva da função pericial, assim:

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033 de 02/1932, as atribuições definidas na alínea “C” do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados e daqueles que lhes são equiparados, legalmente.

O exercício da função pericial contábil envolve deveres e direitos que devem ser observados pelo perito contábil. O dever de cumprir a função pericial e o dever de respeitar o prazo assinalado pelo magistrado para a realização do trabalho pericial é o que assinalam os arts. 146 e 433 do CPC.

Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo, alegando motivo legítimo.

O dever de lealdade é decorrente da função social exercida pelo perito contábil, pois, como auxiliar da justiça que é, espera-se que ofereça análise e opiniões técnicas no interesse exclusivo da Justiça, sendo sincero, leal, ou, como diz Amaral Santos (jurista), em seu comentário no Código do Processo Civil de 1999: Insta ao perito espelhar-se no juiz e lembrar-se de que sua missão a deste se avizinha e como o juiz precisa comportar-se: reto, imparcial, sereno, verdadeiro (SANTOS, 1999, p. 382).

2ª Questão (3,50 pontos): Ética na pericial judicial -         “O perito é profissional auxiliar do Juízo, dotado de conhecimentos técnicos específicos, fornecendo ao Juiz informações sobre a matéria, objeto do litígio, ajudando-o na busca da verdade dos fatos, para a solução mais justa da controvérsia existente nos autos. Tem o dever precípuo de ajudar a fazer justiça na verdadeira acepção.”

        “A decisão judicial, neste sentido, converge para a verdade processual, tendo como interesse maior fazer Justiça entre as partes. Logo, a contribuição pericial é exatamente trazer à existência dos autos matéria ou fatos insuficientemente conhecidos pelo Juiz, que necessitam, muitas vezes, de diligências e vistorias externas, para serem apurados.” (referência: Texto sobre ética na perícia judicial - palestra proferida no I Congresso Nacional de Perícias Judiciais, em 25/11/99. Prof. Dárcio Guimarães de Andrade).

Neste sentido, peço que explique o que é ética na função de perito judicial?

Resposta: A palavra Ética tem origem grega (Ethos) que significa, “propriedade do caráter”. Ser ético é agir dentro das práticas padronizadas, é ter boa conduta, é não prejudicar o próximo, pode ser definida também como a ciência que estuda o comportamento moral das pessoas na sociedade.

A pessoa que se contempla na ética profissional, cumpre com o seu dever profissional e social.

Na Perícia Judicial, tanto o perito indicado pelo juiz, como o assistente técnico indicado pelas partes, devem proceder com ética profissional, realizando um trabalho imparcial, com a finalidade de esclarecer os fatos ao juiz, que geralmente não possui o conhecimento técnico para julgar o pedido.

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