Princípios Contábeis Aplicados à Custos
Por: Knoffin • 9/11/2017 • Projeto de pesquisa • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
HYDE PARK ESTACIONAMENTO LTDA.
Francisco Onofre Rocha, brasileiro, solteiro, encarregado administrativo, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxx: SSP-CE, residente e domiciliado nesta capital de Fortaleza – CE. na Rua Professor Gomes de Matos, Nº 800, Bairro Montese; e Natasha dos Santos Queiroz, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxx SSP-CE, residente e domiciliada nesta capital de Fortaleza – CE. Na Rua Raimundo Girão, Nº 340, Bairro Praia de Iracema, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial HYDE PARK ESTACIONAMENTO LTDA. tem sede e domicilio na Rua Senador Pompeu, Nº 560, Bairro Centro, CEP: 60.025-000 nesta Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto social o título de serviços de estacionamento de veículos.
Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2017 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quarta - O capital social é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dividido em 80.000 (oitenta mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
SÓCIO | CPF | QUOTAS | VALOR | PARTICIPAÇÃO |
Francisco Onofre Rocha | xxx.xxx.xxx-xx | 50.000 | R$ 60.000,00 | 75% |
Natasha dos Santos Queiroz | xxx.xxx.xxx-xx | 50.000 | R$ 20.000,00 | 25% |
TOTAL | 80.000 | R$ 80.000,00 | 100% |
Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração e a representação da sociedade será exercida por Francisco Onofre Rocha, com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
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