Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei nº 11.638/07
Artigo: Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei nº 11.638/07. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leandra0151 • 26/5/2014 • Artigo • 479 Palavras (2 Páginas) • 662 Visualizações
2. Referencial Teórico
Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei
nº 11.638/07
A Lei nº 11.638 trouxe algumas mudanças que alteraram a Lei 6.404/76, com
o foco nas estruturas demonstrações contábil citamos e comparamos as principais
alterações ocorridas em: Balanço patrimonial; Demonstração do Resultado do
exercício (DRE); Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos (DOAR);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração das Mutações do
Patrimônio Liquido (DMPL) e Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados
(DLPA) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Balanço Patrimonial
Demonstração contábil constituída de duas partes e composto por três
elementos básicos, os Ativos (bens e direitos), os Passivos (Obrigações) e o
Patrimônio Liquido, tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial.
O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática. As contas são classificadas no
balanço de forma ordenada e uniforme para facilitar a interpretação e análise dos
usuários da situação econômica e financeira da empresa.
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A depreciação dos bens são determinadas pela empresa pelo tempo de vida
útil de cada bem.
Os bens incorpóreos que eram classificados como imobilizado em intangível,
agora tem um subgrupo de ativo intangível, estão classificados dentro do ativo não
circulante, são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à
manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.
O diferido seriam as despesas pré-operacionais, e os gastos de
reestruturação que resulte aumento no Exercício Social. Se o diferido não puder ser
reclassificado para outro grupo de contas, poderão permanecer sob esta rubrica até
sua completa amortização.
Passivo - São apresentadas no passivo as obrigações da companhia,
subdividindo-se em Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo. De acordo com a
lei 11.638/07, todas as obrigações não classificadas no passivo circulante devem ser
classificadas
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