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PROPOSTA DE REFORMA DA LEI NACIONAL DE LICITAÇÕES: UM DIAGNÓSTICO PONTUAL DOS PRINCIPAIS EQUÍVOCOS E OMISSÕES

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Por:   •  18/9/2013  •  8.373 Palavras (34 Páginas)  •  620 Visualizações

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PROPOSTA DE REFORMA DA LEI NACIONAL DE LICITAÇÕES: UM DIAGNÓTICO PONTUAL DOS PRINCIPAIS EQUÍVOCOS E OMISSÕES

Alexandre Ramos Veríssimo

RESUMO

O presente trabalho tem o objetivo de apontar os principais equívocos e omissões da proposta de reforma da Lei nº 8.666/93 – Lei Nacional de Licitações (Projeto de Lei nº 7.709/2007) que se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Para alcançar tal objetivo utilizou-se da pesquisa bibliográfica, com base na observação de conhecimentos sobre temas publicados por autores renomados, que permitiu apresentar a teoria acerca do tema. Após o levantamento teórico, concluiu-se que a proposta de reforma da Lei Nacional de Licitações antes de se tornar lei propriamente dita já possui equívocos e omissões que poderiam ser evitados, tornando-a mais adequada às necessidades dos administrados e aos anseios da administração pública.

Palavras-chave: Licitação. Administração Pública. Lei nº 8.666/93. Projeto Lei nº 7.709/2007

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho fará um estudo sobre a proposta de reforma da Lei nº 8.666/93 – Lei Nacional de Licitações (Projeto de Lei nº 7.709/2007) que se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Essa proposta, encaminhada pelo Presidente da República, visa adequar as licitações e contratações públicas às novas tecnologias de informações presentes, bem como atender aos princípios da transparência, economicidade, competitividade e celeridade com vistas a tornar o processo de contratação brasileiro uma das melhores práticas mundiais no tocante às compras e contratações públicas. Observando os estudos teóricos sobre essa proposta de reforma, a pesquisa trará o seguinte questionamento: quais os principais equívocos e omissões da proposta de reforma da Lei Nacional de Licitações?

Diante da questão, dos objetivos, e do problema em si, o estudo será delimitado da seguinte forma: será feito por meio de uma bibliografia com teóricos que discorrem sobre a reforma da Lei nº 8.666/93, focando o estudo no apontamento dos principais equívocos e omissões. O período será predominantemente atual, porém, serão feitas referências à lei de licitações ora vigente, traçando um breve panorama de sua situação para a administração pública.

O estudo limitar-se-á basicamente a analisar a proposta de reforma da Lei Nacional de Licitações que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

O objetivo geral do presente estudo será apontar os principais equívocos e omissões do texto proposto pelo Governo Federal. Sendo assim, foram traçados os seguintes objetivos específicos:

a) Apresentar as principais alterações propostas para a reforma da lei de licitações.

b) Apresentar um diagnóstico dessas alterações, demonstrando seus principais equívocos e omissões.

c) Demonstrar a necessidade de alteração do atual texto da proposta de reforma da lei de licitações.

Para o desenvolvimento da pesquisa, será definido o método dedutivo de trabalho, de conteúdo formal, com conhecimento a ser gerado do tipo básico, sendo a natureza da pesquisa empírica e teórica, onde seu tipo é classificado como bibliográfica e descritiva, pois será baseado na observação de conhecimentos sobre o tema publicados por autores renomados.

Em relação aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, pois teve toda uma fundamentação teórica retirada de livros, artigos científicos de autores renomados, bem como da legislação em vigor e da legislação proposta no projeto de reforma. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica em livros, artigos, internet, da Lei 8.666/93 e do Projeto de Lei nº 7.709/2007, com dados pertinentes ao assunto.

A primeira parte do artigo mostrará algumas considerações gerais sobre a Lei Nacional de Licitações. A segunda parte apresentará as principais alterações no texto legal. Por fim, na terceira parte, serão apontados os principais equívocos e omissões do Projeto de Lei nº 7.709/2007 que tramita no Congresso Nacional.

2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES

As obras, serviços, compras, alienações, concessões e permissões realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública observam um conjunto de princípios e normas ditadas pela Constituição da República e por atos normativos específicos de nível ordinário.

Para Mendes (2008), entre os diversos atos reguladores da matéria, há dois de importância fundamental para os administradores públicos envolvidos com a realização das licitações e contratações administrativas, bem como para os fornecedores de bens e serviços da Administração. Esses atos são as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei Nacional de Licitações ou como Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, e a 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão.

A atual lei de licitações está vigente no país há mais de dezessete anos e ao longo desse tempo vem sendo alvo de críticas generalizadas tanto por parte dos agentes públicos, que se vêem obrigados a utilizá-la no dia-a-dia em suas atividades, como pelos doutrinadores, membros do judiciário e das cortes de contas.

[...] muitos a consideram um verdadeiro castelo mal-assombrado, pois ela não pode ser considerada um primor de lógica e técnica legislativa, visto que, desde sua tramitação no legislativo, foi alvo de modificações casuísticas para acomodar interesses de toda ordem. (TOLOSA FILHO, 2010, p. 668)

Mas grande parte desses problemas estão prestes a ser minorados ou até mesmo, resolvidos. A atual lei de licitações possui alguns pontos positivos que merecem ser preservados. Contudo, muitas outras questões devem ser alteradas, pois afetam seus operadores e porquanto a torna obsoleta.

As principais críticas desse normativo é que o atual texto legal é dúbio, extenso e, principalmente, contraditório. Nesse sentido, para Niebuhr (2009):

A nossa legislação é ultrapassada, confusa, contraditória, incoerente, não é sistêmica, longa demais, formalista demais, frouxa quando deveria ser rigorosa, rigorosa quando deveria ser flexível. Um desastre! [...] É um cipoal normativo em que prevalece a contradição, o oblíquo, o cruzamento, a sobreposição. As normas não são claras e coerentes, o que amplia o espaço para interpretações subjetivas e provoca uma plêiade de controvérsias, em prejuízo da segurança jurídica.

Para Pacheco

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