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Procedimentos DP – Virtual. Plantão de Folha de Pagamento

Seminário: Procedimentos DP – Virtual. Plantão de Folha de Pagamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/2/2014  •  Seminário  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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Procedimentos DP – Virtual

Segue abaixo os novos procedimentos do Departamento De Pessoal.

Plantão de Folha de Pagamento

Duvidas referente a pagamentos do 5º dia útil, só serão esclarecidas após a entrega dos holerites. Cada analista deverá verificar, quais a s duvidas dso colaboradores do setor responsável, e esclarecer as mesmas de uma só vez.

Cartão de Ponto

A partir do dia 24/07/2013, não será realizado ajustes no cartão de ponto dos colaboradores, com exceção de folgas, atestado médico e declarações em gerais.

Lembrando que TODOS os colaboradores de segunda a sexta- feira deverá ter 4 marcações geradas:

EX: 1ª marcação- Entrada;

2ª marcação- Saída para o Almoço;

3ª marcação- Volta do almoço e;

4ª marcação- Fim no expediente.

E aos sábados 2 marcações geradas:

EX: 1ª marcação- Entrada

2ª marcação- Fim no expediente

Se o colaborador esquecer de fazer alguma marcação ficará com falta, e se o mesmo fazer hora extra e não registrar a marcação do ponto, também ficará com falta e não irá receber sua hora extra realizada.

Se o colaborador reclamar que chegou atrasado por causa do fretado , será solicitado para a empresa responsável um rastreio, para confirmar se realmente houve o atraso. Se confirmar o atraso, o mesmo sera abonado.

O cartão de ponto só será feita alguma alteração, com exceção declarações em gerais, atestados médicos e folgas, mediante ao comprovante do registro de ponto.

Atestado / Declaração Médica e Declarações em Gerais.

O atestado só terá a validade, se o mesmo for entregue no prazo de 48 horas.

Declarações/ Atestados médicos de acompanhamento, só será aceita se for de acompanhamento de filhos menores de 18 anos, e o mesmo terá que ser no nome do colaborador.

Declaração de Velório:

O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de 5 consecutivos

1º GRAU-PAI/MÃE/SOGRO/SOGRA ( Mediante De Certidão De Casamento) -TEM DIREITO A 5 DIAS

1º GRAU-FILHO/FILHA-TEM DIREITO A 5 DIAS

2º GRAU-AVÔ/AVÓ-TEM DIREITO A 2 DIAS

2º GRAU-NETO/NETA-TEM DIREITO A 2 DIAS

2º GRAU-IRMÃO/IRMÃ-TEM DIREITO A 2 DIAS

3º GRAU-BISAVÔ/BISAVÓ-TEM DIREITO A 2 DIAS

3º GRAU-TIO/TIA/SOBRINHO/SOBRINHA-TEM DIREITO A 0 DIAS

4º GRAU-PRIMOS-TEM DIREITO A 0 DIAS

Nascimento de Filho (a):

Para os colaboradores do sexo feminino, tem o direito à licença maternidade de 120 dias, mais 15 dias de licença amamentação ou sair 1 hora mais cedo do horário de trabalho, até que seu bebê complete

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