Procedimentos DP – Virtual. Plantão de Folha de Pagamento
Seminário: Procedimentos DP – Virtual. Plantão de Folha de Pagamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rovigatti.m • 20/2/2014 • Seminário • 472 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
Procedimentos DP – Virtual
Segue abaixo os novos procedimentos do Departamento De Pessoal.
Plantão de Folha de Pagamento
Duvidas referente a pagamentos do 5º dia útil, só serão esclarecidas após a entrega dos holerites. Cada analista deverá verificar, quais a s duvidas dso colaboradores do setor responsável, e esclarecer as mesmas de uma só vez.
Cartão de Ponto
A partir do dia 24/07/2013, não será realizado ajustes no cartão de ponto dos colaboradores, com exceção de folgas, atestado médico e declarações em gerais.
Lembrando que TODOS os colaboradores de segunda a sexta- feira deverá ter 4 marcações geradas:
EX: 1ª marcação- Entrada;
2ª marcação- Saída para o Almoço;
3ª marcação- Volta do almoço e;
4ª marcação- Fim no expediente.
E aos sábados 2 marcações geradas:
EX: 1ª marcação- Entrada
2ª marcação- Fim no expediente
Se o colaborador esquecer de fazer alguma marcação ficará com falta, e se o mesmo fazer hora extra e não registrar a marcação do ponto, também ficará com falta e não irá receber sua hora extra realizada.
Se o colaborador reclamar que chegou atrasado por causa do fretado , será solicitado para a empresa responsável um rastreio, para confirmar se realmente houve o atraso. Se confirmar o atraso, o mesmo sera abonado.
O cartão de ponto só será feita alguma alteração, com exceção declarações em gerais, atestados médicos e folgas, mediante ao comprovante do registro de ponto.
Atestado / Declaração Médica e Declarações em Gerais.
O atestado só terá a validade, se o mesmo for entregue no prazo de 48 horas.
Declarações/ Atestados médicos de acompanhamento, só será aceita se for de acompanhamento de filhos menores de 18 anos, e o mesmo terá que ser no nome do colaborador.
Declaração de Velório:
O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de 5 consecutivos
1º GRAU-PAI/MÃE/SOGRO/SOGRA ( Mediante De Certidão De Casamento) -TEM DIREITO A 5 DIAS
1º GRAU-FILHO/FILHA-TEM DIREITO A 5 DIAS
2º GRAU-AVÔ/AVÓ-TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU-NETO/NETA-TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU-IRMÃO/IRMÃ-TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU-BISAVÔ/BISAVÓ-TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU-TIO/TIA/SOBRINHO/SOBRINHA-TEM DIREITO A 0 DIAS
4º GRAU-PRIMOS-TEM DIREITO A 0 DIAS
Nascimento de Filho (a):
Para os colaboradores do sexo feminino, tem o direito à licença maternidade de 120 dias, mais 15 dias de licença amamentação ou sair 1 hora mais cedo do horário de trabalho, até que seu bebê complete
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