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Programa Gerador de Benefício Livre - PGBL

Por:   •  29/8/2016  •  Seminário  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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PGBL

        

        Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL é um dos programas de Previdência  Privada adotadas no Brasil. Ela é tem como orgão fiscalizador e regulamentador a SUSEP (Superitendência de Seguro Privado); Tem como principal função a acumulação de recursos por um prazo contratado que, durante esse tempo, os recursos investidos são rentabilizados e investidos pela seguradora contratada, afim de no futuro o plano lhe conceda um detereminado benefício escolhido pelo contratante, que podem ser de 3 tipos:

  • Renda Mensal Vitalícia: recebimento por toda a vida , a partir da data de consessão do benefício, ao participante. Esse benefício cessa a parter do seu falecimento;
  • Renda Mensal Temporária: recebimento temporário do bonefício, cessando quanto ao seu falecimento ou término do tempo de contratação, o que ocorrer primeiro;
  • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: recebimento por toda a vida , a partir da data de consessão do benefício, ao participante. No momento da inscrição, o participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será indicado na proposta de inscrição, sendo que esse prazo se inicia a partir do recebimento do benefício. Além disso ainda existe outros esclarecimentos a serem abordados, tais como: Se durante o período de benefício ocorrer o falecimento do participante, antes de Ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o beneficio será pago aos beneficiários, conforme os percentuais indicados na inscrição, pelo período restante da garantia; Já no caso de falecimento depois do prazo mínimo garantido escolhido, o beneficio será automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer compensação aos beneficiários;
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: renda vitalícia paga ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida, sendo que, caso ocorra o seu falecimento, durante o benefício, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado; Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do participante e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade do benefício estará extinta sem direito a ressarcimento dos valores pago; No caso do beneficiário falecer, após já ter iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.

PLANOS PADRÕES PGBL APROVADOS PELA SUSEP ANTES DE 26/08/2002

        Existem outros planos, além desses citados acima, que são:

  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Conjuge com Continuidade aos Menores;        

PLANOS PADRÕES PGBL APROVADOS PELA SUSEP APÓS 26/08/2002

  • Pagamento Único;
  • Renda Mensal por Prazo Certo;        

PLANOS PADRÕES PGBL (MODALIDADE INDIVIDUAL) APROVADOS PELA SUSEP APÓS 02/2008 E PARA OS PLANOS COLETIVOS APROVADOS APÓS 01/2009

        O Plano PGBL, durante o seu  período de diferimento, terá como critérios de remuneração da provisão matemática do benefício que o participante irá receber, a rentabilidade da carteira de investimentos da FIE instituido para o plano, ou seja, não há garantias de remuneração mínima, sendo que, no PGBL a sua carteira de investimentos pode ser estruturada sobre as modalidades de: Soberano, Renda Fixa ou Composto.

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