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Quais os Impactos da Adoção do IFRS 16 ou CPC 06 Empresas Que Trabalham com Arrendamento Mercantil?

Por:   •  28/9/2020  •  Artigo  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  269 Visualizações

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Quais os impactos da adoção do IFRS 16 ou CPC 06 para empresas que trabalham com

Arrendamento Mercantil?

Visando a convergência das normas contábeis brasileiras com as normas internacionais (IASB), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis revisou a norma referente aos contratos de arrendamento mercantil. Sendo assim, foi aprovado e divulgado no final de 2017, o novo Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil, relacionado ao IFRS 16 – Leases emitido em janeiro de 2016. A revisão do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil teve como objetivo principal a atualização das normas contábeis aplicáveis a tais operações e, apesar de no Brasil a norma só ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2019, trouxe mudanças significativas na contabilização do arrendamento mercantil. A importância para o Brasil de adotar padrões a exemplo

da IFRS é garantir que todas as informações relevantes e importantes sejam incluídas em um demonstrativo financeiro de qualidade.

Uma demonstração financeira que segue os padrões definidos pela IFRS deve ser compreensível, confiável, comparável, relevante e verdadeira, além de fornecer todos os dados necessários. Como seus padrões são bem compreendidos e confiáveis pelos

investidores em todo o mundo, o IFRS permite que os países concorram em escala global, fundamental para um país como o Brasil que busca a retomada do crescimento e sua presença no cenário econômico mundial.

A norma foi obrigatória para todos os países que seguem o padrão IFRS, no qual o Brasil está incluso.

A norma anterior, definia que as empresas classificassem suas operações desse tipo como arrendamentos financeiros ou operacionais. No arrendamento financeiro, a operação tem semelhança como uma venda de bens, e a entidade arrendatária assumia tanto os riscos como os benefícios inerentes a sua propriedade. No caso do arrendamento operacional, os riscos e benefícios ficavam por conta do arrendador, e o arrendatário deveria reconhecer a despesa com o arrendamento no decorrer do contrato e precisava divulgar o compromisso em nota explicativa.

Com a extinção desse modelo de duas classificações o arrendatário ficou obrigado a reconhecer quase todos os contratos em seus balanços patrimoniais da mesma maneira dos arrendamentos financeiros, isto é, refletindo seu direito de usar o ativo durante um determinado período e o passivo associado para refletir os pagamentos do aluguel, tendo como consequência o reconhecimento de juros sobre o passivo de arrendamento e a depreciação/amortização do ativo na demonstração do resultado.

Muitas empresas, utilizando-se do instrumento de arrendamento operacional, e com balanços aparentemente limpos (sem dívidas) tiveram problemas porque tinham passivos enormes de aluguéis em longo prazo e estes estavam fora do balanço. Como os investidores e usuários das demonstrações financeiras não tinham uma percepção clara dos ativos e passivos em poder da empresa esse modelo foi muito criticado e o objetivo da nova norma foi dar real comparabilidade sobre essas despesas e mais transparência sobre a saúde financeira das empresas.

Importante observar que a norma IFRS 16 não se restringe aos arrendamentos mercantis, pois ela inclui todos os tipos de contratos que (dentro de certas condições) transferem o direito de uso de um ativo, o que pode incluir, como exemplos: locações e aluguéis de máquinas, equipamentos, veículos, imóveis; direitos de franquias; direito de uso de propriedade rural etc.

Uma questão comum é com relação aos softwares, segundo a CPC, o arrendatário pode, mas não é obrigado a aplicar o pronunciamento, exceto os contratos de licenciamento dentro do alcance do CPC 04 para itens como: filmes, gravações de vídeo, reproduções, manuscritos, patentes e direitos autorais.

Ou seja, a norma é bem abrangente e pode ser enquadrada em diversas empresas e segmentos.

Para os contratos de arrendamento financeiro, as mudanças são mínimas, apenas de classificação, sem nenhum impacto significativo. O tratamento contábil de todos os arrendamentos é semelhante ao anterior tratamento dado a arrendamentos financeiros.

Há também uma enorme diferença para os contratos de longo prazo: antes os arrendamentos (aluguéis) eram linearizados, apenas mudando de ano em ano por conta do reajuste por inflação. Com o IFRS 16, os valores passaram a ser decrescentes na despesa porque a amortização do

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