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RECEITAS PÚBLICAS

Por:   •  28/8/2017  •  Relatório de pesquisa  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO – CATOLICA DE SANTA CATARINA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL

ANGELA AREND

CINTIA BITTENCOURT

DAYANE CAMPREGHER

JHENIFER CAAROLINA BRECHER KRÜGER

RECEITAS PÚBLICAS

JOINVILLE

2017

Conceito

Engloba todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos, tendo direito de arrecadar através da constituição de leis e contratos, sendo eles: impostos, taxas, contribuições.

Classificação da receita (despesa corrente e de capital)

  • Receita Corrente: são receitas arrecadadas dentro do exercício financeiro, que estes são as receitas tributárias, de contribuição patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras receitas recebidas e outras pessoas a direito público e privado. Estas receitas aumentam as disponibilidades financeiras do estado e assim tendo um efeito positivo sobre o patrimônio líquido.
  • Receita de Capital: As receitas de capital também aumentam as disponibilidades financeiras, porém está não tem efeito sobre o patrimônio líquido. São os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado que são destinados a atender as despesas classificadas em despesas de capital.

Tipos de ingressos (orçamentária e extra orçamentária)

  • São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente as despesas públicas e estas despesas são incorporadas ao patrimônio público.

As arrecadações das receitas precisam de autorização legislativa e a sua realização se vinculará a execução do orçamento.

Ex: receita advinda de tributos, da exploração do patrimônio do Estado, etc...

  • São extra orçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento e assim não será considerada na fixação das despesas públicas. O administrador não pode contar com ela para custear as despesas públicas.

Ex: fiança, depósitos para garantia, impostos retidos na fonte, etc...

Tipos de origem da receita (originaria e derivada)

São Receitas Públicas as entradas definitivas que entram nos cofres públicos. Referente à origem, são classificadas em:

  • Receitas Públicas Originárias: As que resultam das atividades do estado (Receita Patrimonial e de Serviços), ou seja decorre da exploração da própria atividade do ente federativo. Podendo ser a exploração do patrimônio do Estado; alugueis, vendas, indenizações.
  • Receitas Públicas Derivadas: Vem em decorrência do patrimônio privado (Tributos), como a arrecadação do IPTU, e a obrigação de pagar Imposto de Renda.

Tributos por ente público (união, estado, município)

  • União:

Imposto de importação

Imposto de exportação

Imposto sobre grandes fortunas

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Imposto de renda

Imposto residual da União

ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

  • Estado:

ICMS – Imposto sobre Op. Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço

ITCM – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortais” e Doações

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

  • Município:

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ou de Direitos Reais

ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

Impostos e transferências intergovernamentais

Referem-se a valores repassados pela União para os demais entes federados por determinação constitucional ou legal ou, por outra via, de forma voluntária. O principal objetivo das transferências intergovernamentais é permitir um maior equilíbrio fiscal entre os entes federados e ampliar a qualidade da intervenção do setor público na economia. Etapas orçamentárias da receita

  • Previsão: compreender a estimativa das receitas para compor a proposta orçamentária e aprovação do orçamento público pelo legislativo transformando-o em Lei Orçamentária.
  • Lançamento: é onde ocorre a repartição da verificação da procedência do crédito fiscal, onde identifica a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta. Compreender os procedimentos de determinação da matéria tributável, cálculo do imposto, identificação do sujeito passivo e notificação.
  • Arrecadação: é o ato em que o estado recebe os tributos, multas e demais créditos, sendo diretas ou indiretas.
  • Recolhimento: consiste na entrega do numerário, pelos agentes arrecadados, públicos ou privados, diretamente ao tesouro público ou ao banco oficial.

Deduções da receita

A dedução diminui o valor recebido para fundos. O ente tem a competência de arrecadar, mas pertence a outro ente. O processo consiste na devolução total ou parcial da receitas orçamentaria que foi recolhido indevidamente ou a maior. Vedação ao confisco, devem ser devolvidos. Um exemplo é o Fundeb, um valor é para eles outro do Estado.

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