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REGIMES TRIBUTÁRIOS E SUA ANÁLISE PARA MELHORAR A ELISÃO FISCAL

Por:   •  3/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.682 Palavras (19 Páginas)  •  167 Visualizações

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REGIMES TRIBUTÁRIOS E SUA ANÁLISE PARA MELHORAR A ELISÃO FISCAL

Indiamara Coelli Aparecido

                                                                                                                  Johnny Araújo Pereira

                                                                                                               Rodrigo Vargas

Isabel Cristina Hermes Rubik

RESUMO

Através da conceituação de regimes tributários, análise comparativa de dados coletados e das análises feitas de impostos foi identificada a real importância do planejamento tributário, abordando as vantagens da tributação com base no Lucro Real e Lucro Presumido. Apesar de necessários, os tributos representam gastos que exigem o estudo das melhores maneiras para obter economia e ao mesmo tempo tornar a empresa mais competitiva. Com base no faturamento da empresa Fio a Fio Confecções LTDA pelo Lucro Real e Lucro Presumido percebeu-se que a melhor opção foi capaz de não apenas reduzir os custos da organização, mas alavancar as receitas por meio de investimentos e consequentemente evitar a ocorrência do fato gerador do tributo através da elisão fiscal.

Palavras-chave: Análise Tributária; Elisão Fiscal; Regimes de Tributação.

 

1 INTRODUÇÃO

Impostos são necessários. Para administrar escolas, hospitais, para dar movimento a máquina pública e atender as necessidades do país. Os tributos estão presentes na vida de todos, desde as pessoas físicas até as jurídicas de direito público e privado.

Apesar de representarem um papel econômico e social de suma importância, a tributação também representa gastos para a sociedade. No âmbito empresarial, sua apuração é de extrema importância para a manutenção dos gastos e geração de rentabilidade.

O planejamento tributário hoje é visto como a fase onde os tributos são organizados e planejados de acordo com a maior redução de gastos que representam para a organização. É um planejamento muitas vezes estático que apenas observa os números que trazem menos prejuízo e que não se preocupam muito em dinamizar os ganhos da empresa.

O trabalho a seguir se propõe a trazer uma mudança na visão do planejamento tributário mais comum. Através de simples conceituações análises de diferentes demonstrativos e simulações financeiras, o artigo a seguir irá demonstrar que a escolha de um regime de tributação e redução de gastos é um processo mais dinâmico que permite muito mais do que apenas a análise do menos dispendioso. Planejar tributação não é escolher o menor gasto, mas escolher o sistema que permitirá maior geração de capital para a entidade melhorando assim a elisão fiscal.

2 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO EMPRESARIAL

De modo unanime, as empresas no Brasil necessitam realizar a tributação de seus impostos. ICMS, IPI, II, IE, IRPJ... Todas estão sujeitas ao pagamento de tributos. No entanto, cada entidade pode realizar a tributação de suas atividades de forma diferente, dependendo de seu porte, atividade, isenções etc.

Dá-se o nome de Regime de Tributação, ao diferentes sistemas de cálculo e captação de impostos realizados por cada empresa, em especial no que se refere à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  O Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas (SEBRAE, 2017), elencam os três principais regimes tributários presentes no Brasil atualmente: O Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Cada regime tem em si diversas modalidades de cálculo que podem alterar o resultado da empresa. Portanto, torna-se imprescindível a escolha correta do sistema tributário certo para a entidade para que a mesma reduza seus gastos com impostos, aumentando dessa forma, sua rentabilidade ao final do exercício.

2.1 LUCRO REAL

Silva (2006, p.01 apud SANTOS e OLIVEIRA 2008 p.04) elenca o lucro real como “o lucro líquido do período, apurado com observância das normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda”.

A apuração do Lucro Real é conhecida como a regra geral dos regimes tributários do Brasil. Nesta metodologia de apuração, a entidade apura seu resultado e seu lucro obtido, considerando todos os acréscimos e descontos obtidos durante o período. Sobre o resultado da empresa, será aplicada uma alíquota de 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre o valor excedente da multiplicação de R$20.000,00 vezes o número de meses no período e 9% de CSLL, definindo assim a tributação devida pela empresa dentro de um período (valores dados pela lei 9.249/95).

Desse modo, supondo que o lucro de uma empresa tenha sido de R$450.000,00 durante um ano, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ, obtendo o valor de R$67.500,00 de imposto a ser recolhido. No entanto, deve-se levar em conta o valor excedente de R$20.000,00 multiplicados pelos meses do período, neste exemplo, 12. Temos dessa forma, R$20.000,00 x 12, que resultará em R$240.000,00. Diminuindo este pelo lucro que a empresa apresentou no período pelo excedente, é encontrado o valor de R$210.000,00, onde será aplicada a alíquota de excedente de 10%, resultando em R$21.000,00. Dessa forma, agora torna-se possível calcular o valor total de IRPJ a ser pago pela entidade, somando os R$67.500,00 com os R$21.000,00, resultando num total de R$88.000,00 de Imposto de Renda a ser recolhido.

Referente à CSLL, o cálculo é mais simplificado. Nesta etapa de apuração, basta aplicar a alíquota de 9% sobre o lucro da empresa, obtendo assim o montante. No exemplo já mencionado, temos uma empresa cujo lucro é de R$450.000,00, multiplicando este valor pelo percentual de 9%, obtém-se o valor devido de CSLL de R$40.500,00 a pagar.

Com este regime, fica subentendido que ele é propriamente vantajoso quando a entidade auferir um lucro menor que o previsto durante o período.

A lei nº 9430 (BRASIL, 1996), estabelece que o Lucro Real em regra deve ser apurado trimestralmente, aceitando também a possibilidade do pagamento mensal para a apuração anual. A seguir, no seu artigo 2º, referente ao pagamento mensal, a lei ainda estabelece que:

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