A CESTA BÁSICA AMAPAENSE: A INCIDÊNCIA DO ICMS E O REGIME FISCAL
Por: asfpraia • 30/8/2017 • Artigo • 7.186 Palavras (29 Páginas) • 339 Visualizações
ESTUDO SOBRE A CESTA BÁSICA AMAPAENSE: A INCIDÊNCIA DO ICMS E O REGIME FISCAL
Anderson Ferreira Praia[1]
Jorge Filipe Souza Borges
Resumo: Este artigo tem por objetivo levar ao leitor o conhecimento sobre os itens da cesta básica, elencando-os de acordo com a previsão estabelecida no Código Tributário do Estado do Amapá, identificando a alíquota de ICMS incidente sobre esses produtos. Também se realiza abordagem sobre a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), verificando-se o seu regime fiscal e sua relação com a tributação dos produtos da cesta básica. Destacaram-se os princípios que informam o regime jurídico-tributário, tais como o princípio da igualdade, da seletividade, além da questão da Justiça Tributária. Realizou-se o comparativo entre as cestas básicas amapaense e de outros Estados da Federação, buscando-se alcançar os principais aspectos entre os regimes de tributação de cada Estado Federado.
Palavras-Chave: ICMS – ALCMS – cesta básica – Justiça Tributária – Igualdade – seletividade
Resumé: Cet article vise à apporter les connaissances du lecteur sur les articles dans le panier, les énumérant conformément à la disposition établie dans l'État d'Amapá Code fiscal, en identifiant le taux perçu sur ces produits. Effectue également l'approche de la zone de libre échange de Macapa et Santana (ALCM), la vérification de son régime fiscal et sa relation à la taxation des produits alimentaires de base. Il a souligné les principes qui informent le régime juridique et fiscal, tels que le principe de l'égalité, de la sélectivité, au-delà de la question de la justice fiscale. Il a effectué la comparaison entre les paniers de Amapaense de base et d'autres États, en cherchant à atteindre les principaux aspects de l'imposition de chaque régime de l'Etat fédéral.
Mots-Clés: ICMS – ALCM – panier – Justice Fiscal – égalité – sélectivité
1 Introdução
No Brasil os primeiros esforços no sentido de chegar a uma cesta básica nacional remontam à década de 1930. Foi durante o Governo Getúlio Vargas, quando foi instituído o Salário Mínimo Nacional, Lei nº 185 de 14 de janeiro de 1936, regulamentada através do Decreto-Lei nº 399 de 30 de abril de 1938, que se percebeu a necessidade de se entender os aspectos econômicos e sociais associados às necessidades alimentares diárias do cidadão brasileiro.
O salário mínimo, remuneração que deverá contemplar todo trabalhador adulto do país, deverá ser capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte de uma família média de quatro pessoas por determinado intervalo de tempo, respeitando as características culturais e espaciais de cada região.
No que tange as necessidades de alimentação, antes da promulgação do Decreto-Lei, foi criada a Comissão do Salário Mínimo, a qual através de estudos realizados em diferentes regiões do pais estabeleceu valores mínimos quantitativos para cada uma delas, criando uma lista de alimentos com suas respectivas quantidades para cada região em específico. A chamada Cesta Básica Nacional seria composta de produtos com quantidades balanceadas de proteínas, calorias, ferro, cálcio e fósforo, suficientes à dieta alimentar e o bem-estar de um trabalhador em idade adulta.
No quadro a seguir o resultado da pesquisa:
Alimentos | Região 1 | Região 2 | Região 3 | Nacional |
Carne | 6,0 kg | 4,5 kg | 6,6 kg | 6,0 kg |
Leite | 7,5 l | 6,0 l | 7,5 l | 15,0 l |
Feijão | 4,5 kg | 4,5 kg | 4,5 kg | 4,5 kg |
Arroz | 3,0 kg | 3,6 kg | 1,5 kg | 1,5 kg |
Farinha | 1,5 kg | 3,0 kg | 1,5 kg | 1,5 kg |
Batata | 6,0 kg | -- | 6,0 kg | 6,0 kg |
Legumes (tomate) | 9,0 kg | 12,0 kg | 9,0 kg | 9,0 kg |
Pão francês | 6,0 kg | 6,0 kg | 6,0 kg | 6,0 kg |
Café em pó | 600 gr | 300 gr | 600 gr | 600 gr |
Frutas (banana) | 90 unds | 90 unds | 90 unds | 90 unds |
Açúcar | 3,0 kg | 3,0 kg | 3,0 kg | 3,0 kg |
Banha/Óleo | 750 gr | 750 gr | 900 gr | 1,5 kg |
Manteiga | 750 gr | 750 gr | 750 gr | 900 gr |
Fonte: DIEESE
Região 1: Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal.
Região 2: Estados de Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Pará, Piauí, Tocantins, Acre, Paraíba, Rondônia, Amapá, Roraima e Maranhão.
Região 3: Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Nacional: Cesta normal média para a massa trabalhadora em atividades diversas e para todo o território nacional.
2 A problemática da padronização da cesta básica
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