RESENHA CPC 05 – DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS E CPC 36 – DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
Por: dilaylay • 24/10/2015 • Resenha • 2.151 Palavras (9 Páginas) • 3.652 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE NEGÓCIOS
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MARCOS DILAY
RESENHA CPC 05 – DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS E
CPC 36 – DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2012
MARCOS DILAY
RESENHA CPC 05 – DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS E CPC 36 – DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, à disciplina de Contabilidade Aplicada II.
Professor: Gilberto Quadros
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2012
RESENHA CPC 05 – DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS
Esta norma trata da divulgação sobre parte relacionadas tendo por base o pronunciamento CPC 05 (R1) (IAS 24 do IASB).
Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis (nesta Norma, tratada como “entidade que reporta a informação”).
Transação com parte relacionada é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida.
Os relacionamentos com partes relacionadas são uma característica normal do comércio e dos negócios. Por exemplo, as entidades realizam frequentemente parte das suas atividades por meio de controladas, empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e coligadas.
Na definição de parte relacionada, uma coligada inclui controladas dessa coligada e uma entidade sob controle conjunto (joint venture) inclui controladas de entidade sob controle compartilhado (joint venture). Portanto, por exemplo, a controlada de uma coligada e o investidor que exerce influência significativa sobre a coligada são partes relacionadas um com o outro.
O objetivo desta Norma é assegurar que as demonstrações contábeis da organizações contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado da organização estarem afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, com referidas partes relacionadas.
As transações com partes relacionadas e os saldos existentes com outras entidades de grupo econômico devem ser divulgados nas demonstrações contábeis da entidade. As transações e os saldos intercompanhias existentes com partes relacionadas são eliminados na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico.
O relacionamento com partes relacionadas pode ter efeito na demonstração do resultado e no balanço patrimonial da entidade. As partes relacionadas podem levar a efeito transações que partes não relacionadas não realizariam. Por exemplo, a entidade que venda bens à sua controladora pelo custo pode não vender nessas condições a outro cliente. Além disso, as transações entre partes relacionadas podem não ser feitas pelos mesmos montantes que seriam entre partes não relacionadas.
Ao considerar cada um dos possíveis relacionamentos com partes relacionadas, a atenção deve ser direcionada para a essência do relacionamento e não meramente para sua forma legal.
No contexto desta Norma, não são partes relacionadas:
- Duas entidades simplesmente por terem administrador ou outro membro do pessoal chave da administração em comum, ou porque um membro do pessoal chave da administração da entidade exerce influência significativa sobre a outra entidade;
- Dois investidores simplesmente por compartilharem o controle conjunto sobre um empreendimento controlado em conjunto (joint venture);
- Entidades que proporcionam financiamentos;
- Sindicatos;
- Entidades prestadoras de serviços públicos; e
- Departamentos e agências de Estado que não controlam, de modo pleno ou em conjunto, ou exercem influência significativa sobre a entidade que reporta a informação, simplesmente em virtude dos seus negócios normais com a entidade (mesmo que possam afetar a liberdade de ação da entidade ou participar no seu processo de tomada de decisões);
- Cliente, fornecedor, franqueador, concessionário, distribuidor ou agente geral com quem a entidade mantém volume significativo de negócios, meramente em razão da resultante dependência econômica.
Com relação à divulgação, os relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas. A obrigatoriedade de divulgação de relacionamentos de partes relacionadas entre controladoras e suas controladas é uma exigência adicional ao já requerido na NBC TG 18 – Investimento em Coligada e em Controlada, na NBC TG 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), na NBC TG 35 – Demonstrações Separadas e na NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.
Se a entidade tiver realizado transações entre partes relacionadas durante os períodos cobertos pelas demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento entre as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações e saldos existentes, incluindo compromissos.
Para quaisquer transações entre partes relacionadas, faz-se necessária a divulgação das condições em que as mesmas transações foram efetuadas. Transações atípicas com partes relacionadas após o encerramento do exercício ou período também devem ser divulgadas.
As divulgações de que as transações com partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes são feitas apenas se esses termos puderem ser efetivamente comprovados.
Os itens de natureza similar podem ser divulgados de forma agregada, exceto quando a divulgação em separado for necessária para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade.
. Seguem exemplos de transações que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada:
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