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Redução do Valor Recuperável

Por:   •  7/11/2018  •  Resenha  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  185 Visualizações

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CPC 01 - Redução do Valor Recuperável

Inicialmente, é importante esclarecer que o teste de recuperabilidade é mandatório, nos termos do artigo 183, § da lei 6.404/76 (lei das “SA’s”), o qual prevê que:

Art. 183, § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

Portanto, é possível extrair do artigo acima obrigatoriedade da empresa realizar a realizar o referido teste de recuperabilidade de maneira periódica e em relação aos ativos intangíveis e imobilizados, nos termos da referida Lei.

Entretanto, o CPC 01 prevê, por sua vez, que a entidade deve aplicar procedimentos a fim de assegurar que seus ativos estejam registrados em valores que não superem os valores recuperáveis.

E ainda, a referido instrumento determina que, diferentemente do previsto na Lei das SA’s, a aplicabilidade do CPC 01 na contabilização para perdas por desvalorização deve ser realizada da maneira irrestrita, ou seja, sobre todos ativos da entidade, exceto para o seguintes:

a) estoques; b) ativos advindos de contratos de construção; c) ativos fiscais diferidos; d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados; e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros*; f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo; g) ativos biológicos h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro; e i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda.        

        Ademais, o CPC 01 dispõe que o teste de recuperabilidade deve ser realizado, no mínimo anualmente, em relação ao ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso. Para os demais ativos, como são submetidos ao processo normal de desvalorização / depreciação, a entidade deverá apenas analisar se houve alguma redução (perda) extraordinário do seu valor e, neste caso, realizar o teste de recuperabilidade no fim de cada período de reporte.

O teste de recuperabilidade (impairment)

        Um ativo gera benefícios, via de regra, por meio da venda ou por seu regular. Assim, é a através destas duas maneiras que o valor investido é recuperado.

        Neste sentido, o teste de recuperabilidade pode ser traduzido entre o cruzamento entre o valor contábil de um ativo e aquele recuperável.

        Isto se dá pelo fato de que no Balanço Patrimonial o ativo não poder ser reconhecido por valor superior àquele recuperável em razão do uso ou da venda.

        Neste contexto, o valor contábil é aquele reportado no Balanço Patrimonial (que sofre ajustes em razão perdas, depreciação etc), enquanto que o valor recuperável reflete o maior valor entre o valor líquido de venda do ativo e o valor em uso desse ativo.

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