Resumo IAS 24
Por: claudeilson01 • 27/4/2016 • Trabalho acadêmico • 714 Palavras (3 Páginas) • 451 Visualizações
Resumo da IAS 24
Objectivo do IAS 24
O objetivo do IAS 24 é assegurar que as demonstrações financeiras de uma entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção para a possibilidade de que sua posição financeira e os resultados podem ter sido afetados pela existência de partes relacionadas e por transacções e saldos pendentes com tais partes .
Quem são partes relacionadas?
A parte relacionada é uma pessoa ou entidade que está relacionado com a entidade que está a preparar suas demonstrações financeiras (referidas como "entidade que relata ') [IAS 24.9].
- (A) Uma pessoa ou um membro próximo da família dessa pessoa está relacionada com uma entidade relatora se essa pessoa:
- (I) tem controlo ou controlo conjunto sobre a entidade;
- (Ii) possui influência significativa sobre a entidade; ou
- (Iii) é um membro do pessoal chave da administração da entidade que reporta ou de uma controladora da entidade que relata.
- (B) Uma entidade está relacionada com uma entidade que reporta se qualquer das condições seguintes se aplica:
- (I) A entidade ea entidade que relata são membros do mesmo grupo (o que significa que cada subsidiária controladora, controlada e companheiro está relacionado com os outros).
- (Ii) uma entidade é uma coligada ou joint venture da outra entidade (ou um associado ou joint venture de um membro de um grupo do qual a outra entidade é membro).
- (Iii) ambas as entidades são empreendimentos conjuntos do mesmo terceiro.
- (Iv) uma entidade é uma joint venture de uma terceira entidade e a outra entidade é uma coligada dessa terceira entidade.
- (V) A entidade é um plano de benefício definido pós-emprego para benefício dos empregados de qualquer entidade que relata ou uma entidade relacionada à entidade que relata. Se a entidade que relata é em si um tal plano, os empregadores patrocinadores também estão relacionadas à entidade que relata.
- (Vi) a entidade é controlada ou em conjunto controlado por uma pessoa identificada em (a).
- (Vii) uma pessoa identificada em (a) (i) tem influência significativa sobre a entidade ou é um membro do pessoal chave da administração da entidade (ou de uma controladora da entidade).
- (Viii) A entidade, ou qualquer membro de um grupo de que faz parte, fornece importantes serviços de gestão de pessoal para a entidade que relata ou para o pai da entidade que relata *.
* Requisitos adicionado por melhorias anuais do IFRS 2010-2012 ciclo, em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1 de Julho de 2014.
A seguir, são considerados como não estar relacionada: [IAS 24.11]
- duas entidades simplesmente por terem um administrador ou gestor de chaves em comum
- dois empreendedores que partilham o controlo conjunto sobre uma joint venture
- provedores de financiamento, sindicatos, serviços públicos e departamentos e agências de um governo que não controle, controle conjunto ou influenciar significativamente a entidade que relata, simplesmente em virtude dos seus negócios normais com uma entidade (embora possam afectar a liberdade de acção de uma entidade ou participar no seu processo de tomada de decisão)
- um único cliente, fornecedor, franchisador, distribuidor ou agente geral com quem uma entidade transaccione um volume significativo de negócios meramente em virtude da dependência económica resultante
O que são operações com partes relacionadas?
Uma transacção com partes relacionadas é uma transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente de um débito de preço. [IAS 24.9]
Divulgação
Relacionamentos entre controladoras e controladas. Independentemente de ter havido ou não transacções entre uma mãe e uma filial, uma entidade deve divulgar o nome de seu pai e, se for diferente, da parte controladora final. Se nem a mãe da entidade nem a parte controladora final produzirem demonstrações financeiras disponíveis para uso público, o nome da mãe superior seguinte que faz isso também deve ser divulgado. [IAS 24.16]
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