Superou expectativas
Por: Niely Fontes Cardoso • 29/9/2018 • Artigo • 3.211 Palavras (13 Páginas) • 205 Visualizações
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAÍBA[pic 1]
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO TCC (Artigo Científico) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Semestre Letivo
2018.2
Cabedelo - PB
2018
DIRETRIZES GERAIS
Este documento dispõe sobre as Normas internas de Elaboração de Artigo – Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (Artigo Científico) para os concluintes do curso de Ciências Contábeis no Semestre Letivo 2018.2.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser efetivado no semestre de conclusão do curso e possuir os seguintes critérios:
- O aluno deverá elaborar um TCC de acordo com as especificidades e natureza de um artigo;
- O TCC consiste na elaboração de um artigo em uma das áreas constantes nas diretrizes e normas do curso;
- O aluno deverá depositar o artigo para avaliação de uma banca examinadora;
- O aluno só estará apto a depositar o artigo caso conclua todas as disciplinas do curso e apresente a autorização do orientador.
O TCC seguirá as seguintes linhas orientadoras:
- Trabalho escrito, sistemático e completo;
- Abordar tema específico da área de conhecimento escolhida;
- Estudo pormenorizado e exaustivo, abordando vários aspectos e ângulos da problemática em questão;
- Conter fundamentação teórica pertinente e aprofundada;
- Configurar um artigo de análise teórica, teórico-empírica ou estudo de caso;
- Respeitar as normas de metodologia prevista no Manual do TCC do IESP e da ABNT.
São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o intencional e inadvertido objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos contidos nestas diretrizes e normas, quando não alicerçados em Norma Jurídica Superior. Havendo comprovação de fraude, o aluno automaticamente perde seus direitos ao TCC, devendo realizá-lo novamente.
No caso de alunos transferidos de outras instituições de Ensino Superior para o IESP prevalecerá o regulamento do IESP.
Quaisquer alterações destas normas deverão ser automaticamente comunicadas ao(a) aluno(a) e a seu(sua) orientador(a).
Os casos omissos nestas diretrizes e normas serão resolvidos pela Coordenação de Curso, ouvidos o Colegiado do Curso.
ORIENTAÇÃO
A escolha prévia do orientador do TCC deve estar fundamentada na área de atuação do professor. No caso de dificuldades por parte do aluno na escolha do orientador, o mesmo deverá procurar a Coordenação do Curso para fechamento da orientação. Tal procedimento deverá ocorrer dentro do prazo limite estabelecido para assinatura do parecer.
O orientador de conteúdo deverá dispor de horário semanal para trabalhar com os alunos sob sua orientação de forma presencial ou a distância. Durante a elaboração do TCC o aluno terá 1 (uma) hora de atividade por semana de orientação e acompanhamento do Orientador de Conteúdo nas dependências do IESP ou a distância, e no horário fixado no início do semestre pelo Orientador de Conteúdo. Sendo a frequência do aluno e do professor registrada em caderneta na Coordenação de curso. A frequência nas orientações deve ser de 75% do período pré-determinado.
Ao Orientador de Conteúdo compete:
- Sugerir os componentes da banca examinadora, em conformidade com a área temática do TCC do aluno concluinte, mediante avaliação da área de conhecimento dos professores convidados, juntamente com a Coordenação do Curso;
- Fornecer ao concluinte a assistência necessária, desde a elaboração do projeto do Trabalho de Curso até a finalização do TCC;
- Apreciar os Trabalhos de Curso sugerindo modificações e reprovando os que não satisfizerem as exigências destas diretrizes e normas;
- Orientar o levantamento bibliográfico para a fundamentação das atividades desenvolvidas, acompanhando e avaliando a programação de leituras;
- Participar das reuniões que forem convocadas pela Coordenação do Curso e de Estágios;
- Analisar o órgão ou empresa indicada para pesquisa de campo emitindo parecer favorável ou não a realização do trabalho;
- Cobrar do aluno a execução do cronograma referente ao TCC;
- Manter contato semanal de acompanhamento com o concluinte, conforme horário preestabelecido;
- Participar da banca examinadora quando da apresentação do TCC de seus orientandos, presidindo a mesa;
- Interromper o processo de orientação no momento adequado de acordo com os casos previstos neste documento.
O processo de orientação poderá ser interrompido caso o aluno não cumpra os prazos e determinações desta norma ou caso o aluno falte a mais que 25% dos encontros de orientação de forma presencial ou a distância. Nesses casos, o orientador de conteúdo deverá encaminhar parecer à coordenação do curso recusando a continuidade da orientação. Desta forma, o aluno somente poderá continuar o processo de elaboração da monografia no semestre subsequente.
A coordenação não se obriga a substituir o orientador nos casos de devolução da orientação por motivo de ausência do aluno nas sessões.
ELABORAÇÃO DO ARTIGO
ESTRUTURA/NORMATIZAÇÃO
Para efeito de elaboração do Artigo, deverão ser observadas as seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT[1]:
NBR 6023 de agosto/2002 – Referências[2];
NBR 6024 de agosto/2003 – Numeração Progressiva das Seções[3];
NBR 6028 de maio/2003 – Resumo[4];
NBR 10520 de agosto/2002 – Citações[5];
NBR 14724 de dezembro/2005 – Trabalhos Acadêmicos[6].
Observando as normas supracitadas, os autores de Artigo Científico deverão ainda obedecer às exigências adotadas pelo IESP, específicas desta Coordenação de Curso de Ciências Contábeis, como segue.
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