SÍNTESE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL NAS DEMANDAS JUDICIAIS
Por: Alanwell2015 • 18/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 432 Palavras (2 Páginas) • 581 Visualizações
SÍNTESE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL NAS DEMANDAS JUDICIAIS
A prova pericial se tornou mais eficaz na resolução das subversões relacionado com aspetos do Direito Processual Civil. Essa necessidade de provar tem origem da antiguidade, várias são as formas apresentadas de prova. De acordo com SCHIANFFINO (1999), na pré-história recorria à confissão, o juramento e o testemunho para obter o esclarecimento afirma Schianffino.
A primeira prova escrita foi utilizada pelos babilônicos e anos depois pelos egípcios e hebreus. Na Grécia antiga era adotado nas causas cíveis, nas provas criminais, como prova de confissões nas sentenças condenatórias.
No Brasil a perícia contábil surgiu com vigor no passado, na época muitas foram às contribuições e entre elas encontram-se a de D´AURIA (1962). Prova pricial DÁURIA é destacada “são, portanto cárteres essências da perícia contábil, limitação da matéria à absoluta de pronunciamento”.
A palavra perícia tem como significado de prova pericial ou prova técnica, Entende-se que Ornelas (1994), o sistema contábil era o melhor banco de dados de quantificar fatos econômicos.
Para Ornelas a perícia tinha como função a pressupõe de enfrentar e determinar aspectos processuais. É afirmado por Milhomens (1982) que toda ou qualquer prova pericia, tem relevante auxilio na justiça.
O autor destaca como importante na prova pericial, que é esclarecer, passar informações para jurista. A perícia contábil é empregada para contribuição em processos civis para esclarecer questões cientificas e técnicas do processo.
Nosso magistrado não tendo especialidade em alguns termos contábeis, pode recorrer ao perito que é auxiliar do juízo. Para o autor o principal objetivo da perícia é a produção com coletas de provas. Para obter uma boa perícia é transparência é preciso fatos e prová-los, com apresentação de documentos técnicos e um laudo de perícia.
No geral a prova, significa visa à demonstração da verdade, ao passo que a prova específica processual civil essa afirmação. A perícia tem dois conceitos o de verdade real e o de verdade formal. Autor Milhomens diz que a prova tem por sua finalidade de demonstrar a verdade ou não verdade de uma afirmação.
Passando uma análise para os artigos do Código Processo Civil art 334 não dependem de provas os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal da existência. Art 136 CC, dispões que as provas poderão ser mediante confissão, atos processados em juízo, documentos públicos e particulares, testemunhas, presunções, exames, vistorias e arbitragem.
O conselho Federal de Contabilidade tem como âmbito de constitui para o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar a instância decisória.
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