PROVA PERICIAL
Por: brunaazevedo777 • 19/10/2016 • Resenha • 933 Palavras (4 Páginas) • 683 Visualizações
Prova pericial, é um dos meios de provas, previsto no código de processo penal, é uma prova feita por técnicos, muito relevante para analisar os fatos de uma infração, quando esta deixar vestígios, a prova pericial não supri a confissão do acusado.
“Prova é o que demonstra a veracidade de uma proposição ou realidade de um fato.” (DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS, 2009/2016).
“Pericial é aquilo que é relativo a perícia, perícia é característica da pessoa que é perito. Particularidade de quem demonstra habilidade, destreza e maestria. Avaliação minuciosa e, geralmente, feita por especialista(s).” (DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS, 2009/2016).
“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (ARTIGO 158, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/1941).
E mais, a prova pericial é necessária para esclarecimento de crimes, como auxiliar descobrir o autor ou os autores do crime, tem finalidade de ajudar o processo criminal em questão a ser desenvolvido e entendido pelo juiz e demais autoridades que buscam solucionar o crime, é um meio de prova, que tem finalidade como qualquer outro modo de sanar as dúvidas relativas a quem cometeu o crime, o modus operandi utilizado na ação delituosa e tentar esclarecer para facilitar a instrução processual.
Segundo Nélson Hungria (1995, p.64):
O perito criminal, no exercício de sua função, pesquisa as provas objetivas, identifica-as, define com exatidão o local onde foram encontradas, por meio de fotografia, do desenho, ou do levantamento topográfico; reproduz o que for possível e necessário, mediante molde ou fotografia; preserva o material colhido; marca cada peça na ordem em que haja sido encontrada e interpreta o relacionamento de cada uma dela com o crime investigado. O perito criminal, assim, interessa-se pelo exame pericial das coisas que encontra no local de crime em forma de provas objetivas, e a equipe especializada de detetives cuida da investigação do que é relativo às pessoas.
Atualmente, desde a publicação da Lei 11,690/06, para a realização da perícia é necessário um perito oficial, que é aquele que prestou concurso público e ocupe o cargo de perito e na falta deste, a perícia poderá ser realizada por dois peritos não oficiais, que são as pessoas que tenha curso superior preferencialmente na área específica e são nomeadas pelo magistrado, ao decorrer de dez anos, a quantidade de peritos mudou três vezes, mas prevaleceu o que está previsto na Lei de 11,690, de 9-6-2008,
“O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.” (ARTIGO 159, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/1941).
“Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.” (ARTIGO 159, §1º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/1941).
“Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.” (ARTIGO 159, §2º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/1941).
Uma observação importante, nos crimes contra propriedade e material, a queixa crime, só pode ser oferecida se estiver presentes os elementos da perícia, ou seja, é obrigatória a realização da perícia, para ser oferecida a queixa crime.
Quando o Estado, seja o delegado ou o juiz, determinar a realização de uma perícia, é possível que as partes, o acusado ou acusador, ofereçam peritos auxiliares, chamados assistentes técnicos, os assistentes técnicos, se autorizados pelo juiz, tem como função defender o interesse da parte que o indicou, e no processo penal, eles não acompanham a perícia e sim avaliam o laudo do perito que fez a perícia e dão o parecer se concordam ou não com o laudo apresentado.
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