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TCC CONTABILIDADE

Por:   •  21/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.171 Palavras (13 Páginas)  •  364 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        DESENVOLVIMENTO        

2.1 FORMALIDADES LEGAIS E AS EXIGENCIAS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO..............................................................................................4

2.2        IMPACTOS CAUSADOS PELA PEC DOS DOMESTICOS        

2.3        FORMALIDADE PARA SE OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO.        

3     CONCLUSÃO.....................................................................................................12

4     REFERÊNCIAS...................................................................................................13    


INTRODUÇÃO

Este trabalho procura, de maneira concisa, elucidar os fatos e as formalidades para uma empresa no ramo de clinica de repouso referente ao que nos foi proposto dentro dos textos observando as exigências requeridas para obtenção da mesma, demonstrar nas regiões os impactos causados pela referida PEC, mostrando seus pontos negativos e positivos, junto aos sindicatos responsáveis e ainda informar quais são as formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador domestico e um trabalhador domestico, levando em conta os aspectos anterior e posterior a PEC - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 72 anteriormente conhecida como PEC das Domésticas

       


DESENVOLVIMENTO

2.1 FORMALIDADES LEGAIS E AS EXIGENCIAS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO

De acordo com o texto apresentado, podem-se ver todas as mudanças significativas, entretanto o ramo de trabalho com clinicas de repouso passou a ser um meio bem interessante. O envelhecimento da população brasileira faz com que novas oportunidades de negócio sejam visadas. São cuidados com saúde e com o bem-estar físico e psicológico que devem ser pensados para os mais idosos. A necessidade é tamanha como podemos ver na PORTARIA Nº 810/89 - Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos.

 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:

I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o Território Nacional.

II - O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação das normas aprovadas.

Ressaltando que para se abrir uma empresa que tem como atividade a prestação de serviços de acolhimento de idosos e pessoas acamadas, passa por um processo cheio de exigências, descritas no ANEXO À PORTARIA N. 810, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 2.2.1: Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal. - Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária. - A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições. - As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.

Além de várias exigências tributarias e legais para abertura de uma clinica de repouso vale também verificar que existem outros tipo de necessidade e prioridades nas clinicas problemas esses que variam em que o idoso, por muitas vezes passa por problemas, seja ela de queda, a dificuldade com os sentidos se diminuem, muitos não enxergam bem ou não escutam e daí a preocupação em serem cuidados. Existem também os casos de pessoas que tem sido o mais comum que é o idoso com Alzheimer esses casos o idoso perde a condição de comunicação, memória e as atividades ficam cada vez mais lenta e preocupante causando o cuidado constante e integral dessas pessoas. Para a montagem da estrutura de uma casa de repouso é essencial que o imóvel pretendido ou construído não possua degraus e seja todo com piso antiderrapante para evitar acidentes. Também deverá ter o sistema de rampas para a locomoção das cadeiras de rodas.


2.2 IMPACTOS CAUSADOS PELA PEC - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 72

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou dia 10/07/2013 a regulamentação dos direitos de empregados domésticos. O texto define as regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff, a regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, o relatório estabelece que empregadores devam pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.

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