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TCU e accountability

Por:   •  2/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  428 Visualizações

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O Tribunal recebe e disponibiliza anualmente os relatórios de gestão dos responsáveis pelas unidades da Administração Pública Federal sujeitas a sua jurisdição. Os relatórios são compostos por um conjunto de demonstrativos e documentos de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional.

Alguns desses relatórios de gestão são apreciados pelo Tribunal sob a forma de tomadas e prestações de contas. São selecionados segundo critérios de risco, materialidade e relevância. Órgãos de auditoria, controle interno e instâncias de controle fiscal e administrativo produzem informações subsidiárias para que tomadas e prestações de contas sejam abertas.

Dessa forma, a peça relatório de gestão tem abrangência suficiente para cumprir o seu propósito. Entretanto, uma continuidade do processo por meio de amostragem com a abertura de tomadas e prestações de contas é importante. Apesar de disponíveis para consulta pública, a iminência dos relatórios de gestão de serem escolhidos para uma análise de contas faz com que as unidades jurisdicionadas tenham interesse em representar fidedignamente a realidade com risco de sofrerem sanções.

Nesse sentido, o processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional. Contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais, bem como fazer determinações e imputar sanções. No que tange ao mérito, essas não são recorríveis a outro órgão que não ao próprio TCU. 

A função do instituto da prestação de contas parte da obrigação social e pública de prestar informações sobre algo pelo qual é responsável. Esse conceito é base do termo accountability, muitas vezes traduzido aproximadamente por governança, que é a capacidade do governo de responder às demandas da sociedade, à transparência das ações do poder público e à responsabilidade dos agentes políticos e administradores públicos pelos seus atos.

Aplicado ao controle externo, esse conceito é um marco teórico fundamental ao permitir uma percepção mais elaborada de como se deve dar o controle por contas – se por legalidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, conformidade ou desempenho – e como esse se integra aos demais instrumentos de fiscalização do Tribunal. Considera-se, portanto, uma importante ferramenta para instrumentalizar o controle.

Texto decorrente de resumo e considerações próprias. Fonte: (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/sobre_prestacao_contas).

Gostaria também de contribuir com alguns textos interessantes que encontrei sobre accountability:

"A accountability representa um passo importante no estabelecimento de uma política consistente de controle da corrupção, na qual os gestores públicos devem se preocupar com os produtos e serviços que oferecem aos cidadãos, prestando contas permanentemente, sob o trinômio da moralidade, cidadania e justiça social. A suposição de que o controle externo da administração pública pode ultrapassar os meandros da conformidade de procedimentos, contribuindo para a melhoria de desempenho nos órgãos auditados, quando se utiliza de auditorias operacionais, mostra-se verdadeira na medida em que os órgãos auditados possam absorver as sugestões recebidas e canalizá-las no processo de accountability interno."

GRACILIANO, Erivelton Araújo et al. Accountability na Administração Pública Federal: Contribuição das Auditorias Operacionais do TCU. Pensar Contábil, Rio de Janeiro, v. 12, nº 47, p. 43 - 51, Jan./Mar. 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2015.

 

"Tendo em vista as recorrentes alterações institucionais ocorridas na administração pública brasileira nos últimos anos, em busca de mais eficiência e transparência da gestão, o TCU vem adequando os processos de trabalho para atender a esses complexos arranjos em busca de mais efetividade da sua atividade de fiscalização. As Contas de Governo vêm se firmando como um instrumento fundamental para a melhoria da accountability, da governança e da transparência, sem no entanto, adentrar o mérito da discricionariedade técnica dos gestores governamentais. [...] Certamente o papel do TCU deve ser mantido e intensificado, no que diz respeito ao controle externo por meio das Contas de Governo, tendo em vista a necessidade de aumento da accountability e transparência."

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