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TERMO DE RESPONSABILIDADE – RENOVAÇÃO

Por:   •  22/11/2016  •  Dissertação  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  540 Visualizações

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TERMO DE RESPONSABILIDADE – RENOVAÇÃO

Eu JOSE MARIA BERNARDES, CPF 238.978.216-72, residente à RUA GERALDO FERREIRA DA SILVA, n° 315, NOVO HORIZONTE,  CEP 38703-597, cidade/UF PATOS DE MINAS/MG, representante legal do estabelecimento (razão social/nome empresarial) JOSE MARIA BERNARDES CPF 238.978.216-72 ME, inscrito no CNPJ 19.940.725/0001-98, localizado à RUA GERALDO FERREIRA DA SILVA, n° 315 CEP 38703-597, cidade/UF PATOS DE MINAS/MG, DECLARO que efetuei a leitura do presente Termo de Responsabilidade, me certificando de haver entendido e aceitado as seguintes disposições:

  1. O responsável compromete-se a prestar informações completas e verdadeiras, assumindo o compromisso de atualizar os dados do cadastro sempre que nele ocorrer alguma alteração, bem como apresentar os documentos que as comprovem, quando solicitado.
  2. O responsável assegura que o estabelecimento encontra-se em situação regular de funcionamento e, caso haja modificações nos dados cadastrados ou na documentação, se compromete a apresentá-los no momento da solicitação de renovação de cadastro.
  3. O responsável está ciente de que é sua responsabilidade a autenticidade dos documentos fornecidos para o cadastro do estabelecimento junto ao Ministério do Turismo, independentemente da forma de envio da documentação, podendo responder administrativa, civil ou penalmente nos termos da legislação vigente, pela prática de atos dolosos ou apresentação de documentos fraudulentos.
  4. Caso o Ministério do Turismo decida verificar a veracidade dos dados cadastrados ou documentos apresentados e constate haver entre eles informações incorretas ou inverídicas, ou, ainda, caso o responsável se negue a enviar os documentos eventualmente requeridos para tal procedimento, poderá bloquear ou suspender temporariamente, ou cancelar definitivamente o cadastro, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias.
  5. O cadastro do estabelecimento no Ministério do Turismo não o desobriga a obediência às demais legislações aplicáveis. O responsável compromete-se a respeitar a legislação turística e os demais normativos que regulamentem o exercício regular da atividade.
  6. O cadastro junto ao Ministério do Turismo tem a finalidade de atestar o regular exercício da atividade turística, não possuindo o condão de atestar a idoneidade da empresa ou garantir a qualidade dos serviços prestados por ela. O responsável assume o compromisso de atuar em estrita observância as normas de segurança e controle locais, bem como ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, compromete-se a permitir e facilitar a fiscalização de que trata o art. 35, da Lei  11.771/2008, no endereço indicado para exercício da atividade, seja ele comercial ou residencial.

Data    11/11/2016

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Assinatura do Representante Legal

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