TRABALHO UNPOPAR 6 SEMESTRE CONTABILIDADE
Por: Daniel713 • 24/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.268 Palavras (6 Páginas) • 431 Visualizações
auditoria contábil
Para compreender o que é Auditoria Contábil, é necessário relatar o conceito, expondo suas características e aspectos práticos.
Ao compor a exposição conceitual, cabe citar Portal da Contabilidade (2014, p. 1) a seguinte definição:
A auditoria contábil é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos, exercidas de forma sistematizada numa entidade, compreendendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas, com vistas a apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações, e sobre estes emitir uma opinião.
A auditoria contábil segundo o texto apresentado ressalta a condição, ou melhor, a capacidade de analisar e interpretar os registros contábeis de uma instituição por meio de um conhecimento técnico e emitir de forma sucinta, considerando o resultado apresentado os aspectos positivos e ou negativos.
Portal Educação (2013, p. 1) contribui:
Segundo Araújo (2001), o termo auditoria, etimologicamente falando, origina-se do latim audire, “ouvir”, inicialmente os ingleses o traduziram como auditing para designar, exclusivamente, o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão dos registros contábeis.
Ao complementar a exposição, o autor supracitado enfatiza o contexto de um conjunto técnico de conhecimento para análise dos registros contábeis. O autor acima ainda destaca conforme contribuição de Franco Junior (2001):
O objeto da auditoria é o conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrativo, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração.
A auditoria contábil tem como conceito a análise e comprovação dos atos e fatos contábeis, demonstrando a veracidade e transparência das ações administrativas.
Auditoria Contábil: Diferença entre fraude e erros.
A auditoria, conforme contexto apresentado tem como papel a análise técnica e exposição de um resultado acerca dos registros contábeis. Esta análise busca identificar condições de fraude e ou erros.
Ao expor a diferença entre ambos os termos no que diz respeito à auditoria contábil, Guido et al. (2006, p. 3-4) relata:
Erro
O dicionário Aurélio (1977, p. 190), define Erro como: “Erro. 1. Ato ou efeito de errar. 2. Juízo falso; engano. 3. Incorreção. 4. Desvio do bom caminho.”
De acordo com o dicionário Rosa (1999, p. 193). Erro é sinônimo de ilusão, engano.
No que se refere ao erro, o autor coloca como uma condição de apresentar algo contrário ao que deveria ser apresentado, sendo uma condição de conduta não coerente, algo que possivelmente possa enganar quem vier a necessitar deste ou daquela informação incorreta.
Guido et al. (2006) em seu texto coloca que o erro é uma situação que deve ser atentada por parte do auditor, visto que caso seja identificado a negligência do mesmo, este pode responder pelas consequências apresentadas.
O autor supracitado enfatiza que o erro por ocorrer por condições como “a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis; b) aplicação incorreta das normas contábeis; e c) interpretação errada das variações patrimoniais.”.
Carvalho (2013, p. 1) cita: “[...] ato ou efeito de errar; juízo faltoso, engano; incorreção; desvio do bom caminho, do caminho reto, falta; culpa; desregramento no proceder.”.
Para compor a definição e apresentar a diferença entre erro e fraude, Guido et al. (2006, p. 4) explana acerca da fraude:
De acordo com o dicionário Aurélio (1977, p. 229): “Fraude. 1. Logro. 2. Abuso de confiança. 3. Contrabando.”
Em Rosa (1999, p. 227), fraude é sinônimo de: “Fraude. Astucia para causar dano; engano; logro; dolo, contrabando; burlar”.
O mesmo autor ainda complementa, dizendo que: “[...] fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.”.
Para Carvalho (2010, p. 1) diz:
A fraude caracteriza-se por: a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros ativos, passivos e resultados; b) apropriação indébita de ativos; c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis; d) registro de transações sem comprovação; e) aplicação de práticas contábeis indevidas.
A compreensão entre erro e fraude leva a uma análise acerca dos atos e das consequências apresentados por cada um deles. No que diz respeito ao erro, cabe dizer que se perpetua por uma condição em que se apresentam informações não confiáveis, sendo expressos pelo escrevente, outrora, por condições adversas como erros mecânicos, humanos, grafias, entre outros que não transcendam a veracidade correta.
Outrora, quanto à fraude, consiste de um preceito onde se há má fé quanto às atitudes, conduzindo ou induzindo à compreensão de informações que não são verídicas, as quais segundo Guido et. al. (2006) pode se dar pela apropriação indevida, supressão ou omissão de informações contábeis, registros sem comprovação e ou ainda aplicação de práticas incoerentes.
Assim, define a diferença entre erro e fraude como em que o primeiro se dá por uma situação involuntária ou ainda ocasional onde se ocorre sem a intenção, porém, a qual pode induzir a uma situação crítica e de maiores consequências, enquanto a fraude se dá pela ação tendenciosa e de má fé a qual busca permitir vantagens ilícitas e ou danosa ao patrimônio seja público ou privado.
tipos de pareceres na auditoria contábil
Para compreender a definição de parecer, cabe citar segundo o Dicionário Informal (2016, p. 1) o seguinte: “Juízo técnico sobre questão jurídica ou administrativa, emitido em processo por jurista, órgão do ministério público, ou funcionário especializado.”.
...