Teoria da contabilidade
Por: Alves7102 • 26/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 329 Visualizações
Alterações da estrutura de demonstrações contábeis da lei 6.404/76 para a lei 11.638/07:
Balanço Patrimonial- Na lei 6.404/76 era composto por: Na conta do ativo: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, investimento, ativo imobilizado, ativo diferido. Na conta do passivo: passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultado de exercício futuro. E na conta do patrimônio líquido: capital social, reservas de capitais, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucro ou prejuízos acumulados.
Na lei 11.638/07 ficou composto por: Na conta do ativo: ativo circulante, ativo não circulante, realizável a longo prazo, investimento, imobilizado e intangível. Na conta do passivo: passivo circulante e passivo não circulante. E na conta do patrimônio líquido: capital social, reservas de capital, ajuste de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Ativo-
O grupo do ativo circulante não houve alteração, o grupo realizável a longo prazo se classificou dentro do ativo não circulante, o grupo ativo permanente mudou sua nomenclatura, antes da mudança da lei era subdividido: investimento, imobilizado e diferido, passando para: investimento, imobilizado e diferido. E os bens incopóreos eram classificados como imobilizado passou a ser intangível dentro do ativo não circulante.
Passivo-
De acordo com a lei 11.638/07, as obrigações não classificadas no passivo circulante deve ser lançada no passivo não circulante que antes era classificado como exigível a longo prazo. A principal mudança foi na utilização do subgrupo de resultados de exercícios futuros onde seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que afetivamente devem ser reconhecidos nos anos futuros.
Patrimônio líquido-
O parágrafo 2º do art. 178 da lei 6.404/76 está estruturado nos seguintes subgrupos: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. O que mudou com a lei 11.638/07: -Ajuste de avaliação patrimonial= era composto por subgrupo reservas de reavaliação, agora será classificado como ajuste de avaliação patrimonial. - Lucros acumulados= agora deverá ser contabilizado como reservas de lucro, e se essa reserva ultrapassar o valor do Capital Social precisa ser distribuída. A conta de lucro acumulado fica extinta e fica a conta de prejuízo acumulado. -Ações de tesouraria= deverá ser destacada no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registra a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Demonstração da Resultado de Exercício (DRE)-
Antes da alteração tinha resultado operacional composto por despesas não operacionais e receitas não operacionais. Em participações a contribuição estutária deu lugar ao fundo de assistência e previdência de empregados.
Demonstrações das Mutações do PL (DMPL)-
Não sofreu nenhuma alteração, conforme o art. 186 la lei 11.638/07.
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)-
Foi extinto a conta Lucros Acumulados no balanço patrimonial.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)-
Substituiu a DOAR (Demonstração de Origens de Apliação de Recursos). Passou a ser um documento obrigatório para todos as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais.
Demonstrações do Valor Adicionada (DVA)-
Houve a inclusão e a obrigatoriedade dessa demonstração para as companhias abertas.
Principais alterações trazidas pela lei nº11.637/2008 e nº 449/2008, convertida na lei nº 11.941/2009, principais procedimentos a serem adotados em decorrência das alterações contábeis, balanço de abertura, nova classificação das contas de ativo e passivo, restrição e extinção do ativo diferido, extinção do grupo resultados de exercícios futuros, nova classificação das contas cálculo da depreciação dos bens do imobilizado criação do ativo intangível reserva de reavaliação operações de arrendamento mercantil, ajustes de avaliação patrimonial manutenção de saldo positivo na conta de lucros acumulados sem destinação extinção de contas de reservas de capital e nova forma de registro dos prêmios na emissão de debêntures, dos incentivos e subvenções fiscais e das doações em contas de resultado fim da segregação das receitas e despesas em operacionais e não operacionais elaboração da demonstração dos fluxos de caixa elaboração da demonstração do valor adicionado, regime tributário de transição ajuste a valor presente adiantamento para futuro aumento de capital.
...