Trabalhista
Por: Cíntia Sousa • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 875 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
GLAUBER DE CASTRO– Fazenda Café do rio branco, inscrita no CEI/INSS sob nº 318100054289, com sede a Rod BR 242 KM 30, Barreiras-BA, aqui denominado EMPREGADOR, e LEONARDO SOUZA BARROS, portador da CTPS N° 8981878.0030-BA aqui denominado simplesmente EMPREGADO(a), acordam e firmam entre si o presente CONTRATO de Experiência, que se regerá pelas clausulas:
1º O empregado ocupará o cargo de Auxiliar de Escritório, obrigando-se a executar todos os serviços determinados pelo EMPREGADOR. Não podendo chamar terceiros ( esposa, filhos, irmãos, etc ), para auxiliá-lo, com exceção quando contratados por escrito e com competente registro em carteira pelo empregado;
2º O EMPREGADO receberá a remuneração de R$ 900,00 (Nvecentos Reais) p/mês.
3º O prazo de vigência deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, com inicio em 04/05/2015 e término em 17/06/2015.
4º Findo o prazo constante da Clausula 3ª , e não havendo manifestação em contrário das partes, este contrato ficara prorrogado automaticamente por mais ________________ dias, com término previsto para ______/ _________/ _______ .
PARAGRAFO ÚNICO : A partir desta data não havendo manifestação contrária, passará o mesmo a vigorar por prazo indeterminado, prevalecendo o que consta nas clausulas 1 1º, 2º , 6º , 7º , 8º , 9º e 10º ;
5º Do término antes do prazo, poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que caiba a outra o direito de aviso prévio;
6º O EMPREGADOR dispõe e se compromete a fornecer :
- Alojamento e casas, ambos dotados de banheiros e estrutura necessária, que serão utilizadas como moradia, pelo funcionário enquanto vigorar o presente contrato;
- Refeitório, no qual estará a disposição do funcionário durante a vigência desta, alimentação necessária, além de filtros com água potável, tanto no refeitório como nos locais de trabalho;
PARAG. ÚNICO : Por estes serão efetuados os seguintes descontos mensais de salários do funcionário :
- Moradia 3% do salário mínimo / - Alimentação 3% do salário mínimo
- Importância correspondente aos prejuízos que causar as instalações das casas/alojamentos e refeitórios, bem como aos materiais que as completam, (luminária, talheres, filtros, camas, colchões, etc) , descontos estes com fundamento no Art. 462 da CLT § 1º ;
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LEONARDO SOUZA BARROS
7º O empregado se obriga a conservar a casa, ou alojamento, com os cuidados indispensáveis, ficando entendido que deverá desocupá-la pôr ocasião da rescisão do contrato de trabalho, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Fica entendido que caracteriza justa causa para rescisão do contrato de trabalho, a prática de ato intencional ou culposo em prejuízo da propriedade rural e seus pertences inclusive a casa fornecida para habitação;
8º O EMPREGADO toma conhecimento neste ato das normas regulamentares da EMPREGADOR, que ficam fazendo parte integrante deste, importando sua infrigência justa causa para dispensa;
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