Trabalho contabilidade
Por: lhuther • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.466 Palavras (14 Páginas) • 222 Visualizações
INTRODUÇÃO………………………………………………………………....………4
AS MUDANÇAS POLITICAS E ECONOMICAS …....…….........…………....……5
MEDIDAS MACROECONOMICAS E MEDIDAS MICROECONOMICAS...........9
A INFLUENCIAS DA MICRIECONOMIA NO MUNDO DO NEGOCIO E AMBIENTE CONTABIL ..................................................................................10
OS BENEFICIOS SOCIOECONOMICOS DAS MUDANÇAS DA MICROECONOMIA ...................................................................................... ....11
A CARGA TRIBUTARIA NO BRASIL X INABILIDADES ADMINISTRATIVAS..........................................................................................12
CONCLUSÃO....................................................................................................14
REFERÊNCA.....................................................................................................15
INTRODUÇÃO
Ambiente dos negócios no Brasil, vem sofrendo modificações para atender as necessidades de micro e pequenos empresários que querem abrir ou encerrar uma empresa, modificando suas leis e decretos visando encurtar a distância entre o papel e a pratica, principalmente em se tratando da administração pública. Mas comparando com outros países o Brasil está bem atrás. Será abordado as modificações das leis e o que elas acarretam no meio contábil, assim como, microeconomia e macroeconomia, também abordarei a carga tributária X inadimplência.
AMBIENTE DOS NEGOCIOS NO BRASIL
As mudanças políticas e econômicas, edições de Leis, decretos e medidas provisórias, e suas influências no mundo dos negócios e no universo contábil.
O Brasil tem um mercado potencial enorme e um conjunto de empresas e empresários de grande capacidade, porém tem leis e procedimentos que dificultam o crescimento deste cenário. O alto nível de burocracia que emperra o ambiente de negócios no Brasil ainda está presente em praticamente todos os níveis e setores, capitaneado pela administração pública, que é a pior. Em linhas gerais, a burocracia e o emaranhado de processos são grandes obstáculos à transparência, simplificação e integração de processos.
Quando comparamos esta realidade com outros países, percebemos que estamos bem atrasados em relação a alguns países, principalmente quando dependemos do setor público para o cumprimento de suas obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e demais operações dependentes de autorização. Um levantamento feito pelo Banco Mundial aponta que o prazo para abertura de uma empresa alcança, em média, 107 dias no Brasil, contra um dia na Nova Zelândia e três em Cingapura. Outra constatação é a de que são necessários 325 dias, ou 2.600 horas para que se cumpram todas as exigências tributárias e trabalhistas, enquanto a média dos demais países é 21 dias, ou 171 horas. O Brasil vem trabalhando a muito tempo ao longo de muitos anos para mudar esta história, foram criados instrumentos para simplificar processos, aumentar a transparência e melhorar o atendimento ao público, que representaram um importante avanço no processo de desburocratização. Muitas destas medidas se deram por alterações de leis e decretos que ao longo do tempo vem melhorando o ambiente de negócios e estreitando a distância entre o papel e a pratica. A busca pela redução da burocracia no Brasil remete aos anos 1960, quando foi instituído o Decreto Lei 200, primeiro grande avanço no processo de desburocratização da administração pública brasileira, que permitiu a descentralização administrativa. O Brasil voltou a avançar efetivamente na agenda de desburocratização, a partir da Reforma Gerencial, iniciada em 1995, com a criação do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, posteriormente incorporado ao Ministério de Planejamento e Gestão. Após um período de poucos avanços práticos, na última década foram adotadas diversas medidas para facilitar a vida dos cidadãos e melhorar o ambiente de negócios.
O Decreto Federal nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do país.
Um dos primeiros resultados do GesPública foi o Decreto Federal nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que regulamenta a simplificação do atendimento prestado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo ao público.
A Carta de Serviços ao Cidadão é o meio pelo qual o órgão informa aos cidadãos os serviços prestados, sua forma de acesso e, muito importante, o prazo para cumprimento dos serviços, permitindo o acesso a informações transparentes no que diz respeito ao cotidiano do cidadão. Inequivocamente, representa um grande avanço no aumento da transparência. Para cumprimento de seu propósito, a lei determina ampla divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão nos endereços eletrônicos dos órgãos públicos, assim como em suas instalações físicas.
Outro importante avanço compreende a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, criada com o objetivo de permitir acesso transparente a informações públicas. Esta lei dispõe sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos órgãos e entidades, em nível federal, estadual e municipal, para ampla divulgação através de endereço eletrônico, permitindo o acesso de forma objetiva, transparente e clara.
Mais um passo fundamental no processo de desburocratização foi a criação da Lei Federal nº 11.598, de três de dezembro de 2007, que instituiu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, firmando diretrizes e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades, nas esferas federal, estadual e municipal, em relação ao processo de registro e legalização de empresas, facilitando, desburocratizando e integrando estes processos. A REDESIM congrega todas as juntas comerciais do Brasil com o objetivo de promover a integração dos processos de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas, através de um sistema eletrônico que simplifique procedimentos e reduza a burocracia. A proposta do sistema é integrar todos os órgãos e entidades públicas envolvidas nos processos de registro comercial, centralizando o recebimento de dados e documentos e orientando sobre os procedimentos envolvidos. Contudo, a observação da realidade indica que sua adoção encontra-se ainda em estágio inicial, requerendo a adesão maciça dos órgãos das três esferas governamentais para se tornarem, de fato, uma prática.
Quanto ao universo contábil as mudanças nas leis e decretos refletem nas mudanças de critérios e técnicas de escrituração contábil, as mais recentes são a incorporação das normas internacionais as normas Brasileiras, Lei 11.638/2007 tornando as informações globalizadas. Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a Comissão de valores mobiliários – CVM, possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial. Entre os objetivos desta lei, além de alterar artigos da lei n°. 6.404/1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.
Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial. Dentre as diversas novidades que a Lei 11.638/2007 trouxe, destacamos as principais no quadro comparativo:
Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007 Publicação das Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos – Doar. Publicação das Demonstrações dos Fluxos de Caixas – DFC.
Não havia a exigência da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. Obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas.
Os aumentos de valores nos saldos de ativos serão registrados com Reserva de Reavaliação, no Patrimônio Líquido. Os aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos decorrentes de avaliações e preço de mercado serão registrados na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido. O ativo permanente é dividido em: investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. Ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos imobilizado, intangível e diferido. Nas operações de incorporação, fusão ou cisão, os saldos vertidos poderão ser registrados pelos valores contábeis.
Os saldos serão vertidos a valor de mercados nos casos de: fusões, cisões ou incorporações. O Patrimônio Líquido: capital social reserva de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros ou prejuízos acumulados.
O Patrimônio Líquido: capital social reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
As companhias abertas são obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis devidamente auditadas. As companhias fechadas são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis. As companhias abertas e as sociedades de grande porte de capital fechado são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões da Lei das S.As. e auditadas por auditores independentes. A escrituração contábil será efetuada de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, podendo registrar nos livros comercias ou em livros auxiliares os ajustes decorrentes da legislação tributária. Deverá ocorrer segregação entre escrituração mercantil e tributária. A CVM expedirá normas contábeis de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. A CVM expedirá normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS)
As sociedades controladas devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. As sociedades controladas, sociedades que fazem parte do mesmo grupo que estejam sob influência e controle comum, devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
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