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Trabalho de Contabilidade

Por:   •  7/7/2015  •  Bibliografia  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  278 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

        Contrato particular de locação de imóvel que entre si faz os abaixo assinados:

       

         ELZA BARBOSA DE MATOS SILVA, portador do RG 1846918 SSP/MS, CPF 366.174.213-00, residente e domiciliado na AV. FELLINTO MILLER n° 555 , nesta Cidade de Taquarussu - MS.

doravante denominado “locadora”.

        

        JUNIOR CEZAR SOARES, portador do RG  989284  SSP/MS, CPF 893.895.901-59, a residir na Rua Travessa Murumbi n° 13, na Cidade de Taquarussu – MS doravante denominado “locatário”.

OBJETO DA LOCAÇÃO

        O locador é proprietário do imóvel residencial, localizado à AV. FELLINTO MILLER n° 1012 na Cidade de Taquarussu – MS, e por este contrato, loca-o à locatária conforme as cláusulas e condições abaixo:

1.         O prazo de locação é de 06 (seis) meses, contados a partir de 01 de Junho de 2014 e termino em 01 de Dezembro de 2014, data em que a locatária se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu independente de notificações interpelação judicial.

1.1.        Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, a mesma arcará com as cominações legais.

2.        O aluguel mensal será R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta reais), pagando o primeiro mês adiantado, o aluguel terá como vencimento todo o dia 01 de cada mês, e assim nos demais meses.

3. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, a locatária se sujeita ao pagamento de multa de 10%, juros e C.m. ao mês. Fica estipulado à multa de 10% do aluguel mensal para o contratante que infringir qualquer clausula.

4. A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial.

5. Se a locadora admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumbam, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, esta tolerância não poderá ser considerada como alteração deste contrato, se constituindo em mera liberdade da locadora.

6. Na hipótese de haver prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com a livre negociação entre a locadora e locatário, a partir do valor mensal estipulado neste contrato, porém o reajuste será aplicado após do vencimento do mesmo.

 7.  Obriga-se o locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer: ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água e energia elétrica, e ao final do contrato entregar o consumo final da conta de água e energia elétrica devidamente quitadas.

8. Obriga-se o locatário a satisfazer as exigências dos Poderes Públicos que der causa, a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou alterações no imóvel sem autorização do locador.

09. O locatário salvo nas obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições em que o recebeu.

10. O locatário desde já faculta à locadora examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente.

11. Em caso de falecimento de qualquer uma das partes, os sucessores da parte falecida serão obrigados ao cumprimento do contrato ate o seu término.

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