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À PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por:   •  11/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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À PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, portador da carteira de identidade n. ______, inscrito no CPF/MF sob o n. ______, residente e domiciliado à ______, por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa e endereço à ______, para onde devem ser remetidas as intimações, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 5.º, LXXI, da CRFB/88, Lei 13.300/2016, IMPETRAR

MANDADO DE INJUNÇÃO

em face da ausência de regulamentação, que torna inviável o exercício de direito constitucional de ______ em razão da inércia do ______ (colocar no polo passivo autoridade omissa – prestar atenção nas competências exclusivas), pelos fatos e direitos a seguir expostos:

NOTA: O art. 3.º da Lei 13.300/2016, parte final, determina que deve figurar como impetrado o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. Este artigo é complementado pelo art. 4.º da mesma lei que lembra a obrigatoriedade de indicação na petição inicial do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

I – DOS FATOS

NOTA: Descrever os fatos narrados no enunciado da questão.

II - DO CABIMENTO

NOTA:

• Fundamento legal: Art. 5º, LXXI, da CF/88; e Art. 2º da Lei 13.300/2006

• Norma constitucional desprovida de regulamentação; Existência de um dever para os Poderes Públicos em editar as normas infraconstitucionais; e Efetiva omissão, total ou parcial, do Poder Público.

III – DA LEGITIMIDADE ATIVA

NOTA:

• Fundamento Legal: Com base nos arts. 3º ou 12 da Lei 13.300/2016

• Qualquer pessoa, física ou jurídica, Ministério Público, Partido Político, Organização Sindical, Entidade de Classe, Associação (1 ano) e Defensoria Pública;

• Atenção: Súmulas Vinculante 629 e 630

IV – DA LEGITIMIDADE PASSIVA

NOTA: Com base no art. 3º da Lei 13.300/2016

V – DA COMPETÊNCIA

STF: Competência Originária - Art. 102, I, alíneas “a” e “q”, da CF/88; Recurso Extraordinário: Art. 102, III, “a”, da CF/88;

STJ: Competência Originária - Art. 105, I, h, da CF; Recurso Especial: Art. 105, III, “a” e “c”, da CF/88

Justiça Militar, Eleitoral e do Trabalho (art. 105, I, h, da CF/88)

VI – DO DIREITO

NOTA:

• Demonstrar que a norma é de eficácia limitada, impositiva e não produz efeitos até ser regulamentada.

• Explicar como a jurisprudência tem se portado em relação aos efeitos da decisão em mandado de injunção (decisões concretistas).

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, como preceitua o art. 5.º, I, da Lei 13.300/2016;

b) a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 5.º, II, da Lei 13.300/2016;

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