ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA ELABORAÇÃO DE TEXTO QUE ABORDEM QUESTÕES REFERENTES À TEMÁTICA DA PROVA E DA PRISÃO NO PROCESSO PENAL
Por: satinrs • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.614 Palavras (7 Páginas) • 485 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Curso de Direito
7º Semestre C - Noturno
WEBER MENDES DE FARIAS, RA 4418855666
WEDER MENDES FARIAS, RA 4418855643
WESLLEY MARTINS DE OLIVEIRA, RA 4423868782
RODOLFO APARECIDO SATIN, RA 3739731206
SIMONE LEMOS DE MORAES SATIN, RA 4200052211
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ELABORAÇÃO DE TEXTO QUE ABORDEM QUESTÕES REFERENTES À TEMÁTICA DA PROVA E DA PRISÃO NO PROCESSO PENAL
PROF. PAULO KALIF
Direito PROCESSUAL PENAL II
CAMPO GRANDE, MS
2015
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA –
ELABORAÇÃO DE TEXTO QUE ABORDEM QUESTÕES REFERENTES À TEMÁTICA DA PROVA E DA PRISÃO NO PROCESSO PENAL
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande-MS, solicitada pelo Prof. Paulo Kalif como requisito para a avaliação da disciplina de Direito Processual Penal II.
CAMPO GRANDE, MS
2015
ÍNDICE
Introdução.......................................................................................................................... | 04 |
Texto................................................................................................................................... | 05 |
Conclusão........................................................................................................................... | 09 |
INTRODUÇÃO
A atividade propôs ao grupo a exploração dos meios de pesquisa disponíveis nos sites do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça além de doutrinas como livro texto e auxiliares, assuntos pertinentes a teoria geral da prova. Destacamos o conceito de prova, seu objeto e ilicitude. Quanto aos destaques fizemos paralelos ao caso apresentado no exercício.
ELABORAÇÃO DE TEXTO QUE ABORDA QUESTÕES REFERENTES À TEMÁTICA DA PROVA E DA PRISÃO NO PROCESSO PENAL
Temos o caso a ser analisado que conta sobre o Réu “João da Silva”. João foi denunciado com base no artigo 121 § 2°, I e IV, do código Penal, no dia 12 de abril de 2015. A acusação é de ter efetuado 12 disparos de arma de fogo na vítima Antônio Souza, vulgo Marmota, no dia 21 de novembro de 2011. O motivo seria uma discussão ocasionada por desentendimento ao repartir um produto fruto de roubo.
A causa da morte atestada pelo laudo necroscópico foram ferimentos produzidos por arma de fogo calibre 38. Segundo consta nos autos do processo, milicianos localizou a vítima ainda com vida através de denúncia anônima em um canavial, solicitaram apoio médico, contudo a vítima veio a falecer.
Iniciada a investigação, após uma denúncia anônima o réu é localizado no dia 11 de junho de 2013, dezoito meses e vinte e um dias após a data do crime, com uma arma de fogo do mesmo calibre dos projéteis retirados do corpo da vítima. Situação que provocou a decretação de sua prisão preventiva.
No distrito policial o réu confessou a pratica do crime, porém, declarou ser inocente em sua defesa, retratou-se da confissão alegando que a mesma fora forçada através de tortura perpetrada pelos agentes policiais.
Com relação ao exame de confrontação balística entre os projéteis retirados do corpo da vítima e da arma apreendida com o réu o resultado fora inconclusivo. O réu é servente de pedreiro e tem residência fixa.
O grupo, analisando o caso e seus aspectos, tanta aplicar ao conceito de prova, o objeto da prova e objeto de prova relacionado com prova ilícita.
O caso nos traz a informação que o inquérito policial concluiu que o réu foi autor do crime mediante denúncia anônima, é bem sabido que é válida a investigação baseada em denúncia anônima.
Uma denúncia anônima pode justificar o início de investigações criminais, desde que seguida por diligências para comprovar os fatos alegados pelo relator. Decisão da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência com base no recurso ordinário em Habeas Corpus 117.988.
No caso, o exame de confrontação de balística, que fora realizado após já instaurado o inquérito, fora inconclusivo.
Levantamos uma questão que nos remeteu ao Princípio da Presunção da Inocência. O estado, que detém o poder de punir, deve demostrar que o cidadão é culpado, e nunca o contrário. As provas devem demonstrar a necessidade ou não da investigação. Apenas com a ação transitada em julgado o réu pode ser considerado culpado.
Em respeito à obediência ao Princípio da Presunção da Inocência, as diligências preliminares deferidas como requisito para instauração do procedimento investigatório devem conter mais do que a reafirmação do teor da denúncia anônima. Deve ser feito mais do que a afirmação do anonimato. Juntada de documentos, arquivos, depoimentos, mesmo que informais. Somente uma comunicação de investigadores afirmando a necessidade da instauração de inquérito para ulteriores diligências afronta a presunção da inocência, tratando-se de uma afronta não permitida ou justificada.
O conceito de prova, antes de tudo, é estabelecer a existência da verdade. As provas são os meios pelos quais se procura estabelecer a verdade. E demonstrar a veracidade do que se afirma, do que se alega. Entendem-se, também, por prova, de ordinário, os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio juiz visando a estabelecer, dentro do processo a existência de certos fatos. É o instrumento de verificação do THEMA PROBANDUM. Ensina-nos Fernando da Costa Tourinho Filho, em sua obra “Manual de processo Penal.”.
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