6ª JORNADA JURÍDICA FASETE
Por: ARAUJO32 • 18/8/2017 • Relatório de pesquisa • 1.715 Palavras (7 Páginas) • 511 Visualizações
Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino – LTDA
Faculdade Sete de Setembro – FASETE
Curso de Bacharelado em Direito
Jailson Araújo Vieira
RELATÓRIO
JORNADA JURÍDICA 2016
PAULO AFONSO / BA
04/ABRIL/2016
Jailson Araújo Vieira
RELATÓRIO
JORNADA JURÍDICA 2016
Relatório elaborado para todas as disciplinas, no 6º Período, Turno Noturno, do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, como requisito para avaliação da 1ª etapa do Semestre 2016.1.
PAULO AFONSO / BA
04/ABRIL/2016
Jailson Araújo Vieira
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de marco de 2016 (segunda-feira), Teve início a 7ª JORNADA JURÍDICA da Faculdade Sete de Setembro (FASETE). O evento aconteceu em dois dias, 28 e 29 de marco do corrente ano, no ginásio de esportes do colégio sete.
O tema central da jornada foi: “O CONSTITUCIONALISMO E AS ORIGENS DO DIREITO”.
ÀS 18h30mi, do dia 28, o Dr. Hélio Ventura, coordenador do curso de Direito e o Dr. Jadson correia, na condição de representante da FASETE, deram as boas vindas aos palestrantes e a todos participantes.
O Palestrante Dr. Willis Santiago Guerra filho abriu os trabalhos do evento, apresentando o 1º painel, com o TEMA: “Origem e Natureza do Direito Processual Constitucional”. Willis iniciou abordando a origem do Direito, precisamente, após a segunda guerra mundial, segundo o palestrante, nós precisamos nos achar, pois, não sabemos onde estamos diante do momento histórico do Brasil, enfatizando a “massa de informações” citada pelo falecido candidato a presidente da República, Eduardo campos, na 6ª edição da Jornada jurídica.
O Dr. Continuou, apresentando as teorias que relatam à história do Direito Processual Constitucional do Brasil. A primeira teoria foi o surgimento de departamentos nas universidades, que acabaram com a hierarquia dos professores. Willis sustentou a tese de que o processo constitucional é formado pela trilogia estrutural: processo, jurisdição e ação, tendo origem na Grécia e tendo sua reconstrução histórica com as duas Guerras Mundiais. Para sustentar tal teoria, fez um relato dos campos de concentração Nasista na Alemanha, em que estes foram de encontro a todos os princípios da dignidade da pessoa humana.
Surgiram com a ONU os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, em que as pessoas passaram a serem inseridas nos âmbitos: econômicos, sociais, políticos e no direito. A partir daí, foi imposta a redemocratização para que não mais existissem os campos de concentração, passando assim, com as liberdades e garantias, a efetivação do direto e a dignidade da pessoa humana se tornando intocável.
Willis citou também, a ditadura, em que a constituição era destinada a organização do Estado e, que apenas no final vinham os direitos para que as pessoas pudessem se defender dos próprios abusos do Estado. Discorreu sobre a constituição para garantir aos cidadãos direitos fundamentais dignos para humanos, e que o processo constitucional, portanto, deve ser interpretado aos olhos da constituição de modo que possa realmente garantir tratamento digno. O Dr. Aproveitou par fazer uma critica a nossa Constituição de 1988, no sentido que esta foi elaborada por um acordo e não por um processo constitucional originário.
Para encerrar o palestrante abordou a Lei Fundamental Alemã, que foi instituída na Áustria por Hans Kelsen, quando criou um tribunal constitucional. Propondo assim, o processo de constitucionalidade e uma interpretação politica da Constituição, exercida pela Assembleia. Segundo Willis, o Tribunal Constitucional teria um papel estrutural para defender os direitos do cidadão. Contudo, sendo o nosso direito Constitucional importado da Europa, o grande problema esta naqueles que o interpreta. Como por exemplo, a composição do STF, em que a seleção dos seus membros não passa por um processo sério e público, comprometendo assim, a imparcialidade nas decisões.
Ainda no dia 28 teve a exposição do segundo painel, ás 20h30min, com o palestrante, Dr. Marcelo Cassebe, que discorreu sobre o TEMA: “O Constitucionalismo brasileiro e o Controle de Constitucionalidade”.
O Dr. Marcelo iniciou falando dos vícios em origem e da logica de pensamentos, da escala evolutiva da história e desmistificação do desenvolvimento do Direito Constitucional. Cassebe diz que devemos levantar questões sobre o que aconteceu para despertar a importância da evolução do direito para a garantia dos direitos do cidadão. Para isso, citou rapidamente, entre linhas, a decisão do STF sobre a ocupação dos cargos no executivo pelos promotores.
O palestrante seguiu enfatizando a forma de pensar na história, pois a estereografia mostra os detentores do poder. Citou também, os movimentos separatistas, ou seja, grupos de um povo com ideologias nacionalistas que reivindicava do Estado uma maior expansão dos direito nacionais.
A narrativa do controle de constitucionalidade, segundo Cassebe, vem sendo repetida, e alerta para um pensamento de quando surgiu e qual a narrativa do controle de constitucionalidade e qual a sua origem no Brasil? Pois bem, Rui Barbosa em 1891 foi o revisor da nova Constituição, esta, já com o sistema de controle de constitucionalidade, nesse período a guarda da Constituição era da Assembleia Nacional. Citou ainda, o 4º poder, o poder moderador que resolvia os conflitos.
Marcelo prosseguiu fazendo um apanhado das Constituições brasileiro para mostrar a evolução do controle de constitucionalidade. Apontando como o grande avanço, a possibilidade de remeter as matérias de qualquer natureza ao STF.
Para finalizar, o Dr. Enfatizou a expansão do judiciário, principalmente, no Legislativo. E, que devemos entender a temática do poder de império e suas peculiaridades, nos aspectos daquela época, e não nos moldes de hoje.
Terça-feira dia 29/03/16, dando continuidade a Jornada
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