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VII JORNADA JURIDICA DA FASETE

Por:   •  5/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.822 Palavras (8 Páginas)  •  558 Visualizações

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             A Coordenação do Curso de Direito da FASETE, Dr. Élio Ventura

Relatório de Participação na VII JORNADA JURIDICA organizado pela Faculdade Sete de Setembro – FASETE.

Data: 28/03/16 a 29/03/16

Local: Paulo Afonso – Bahia

Participantes:

Dr. Willis Santiago Guerra Filho

Dr. Marcelo Casseb Continentino

Dr. Henrique Garbellini Carnio

Dr. João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira

28/03/2016

18:30 Origem e Natureza do Direito Processual Constitucional

1º- Palestrante: Willis Santiago Guerra Filho – Pós-doutor e livre docente em Filosofia do Direito pela UFC, Doutor em Ciência  do Direito pela Universität Bielefeld,  Alemanha e em Filosofia pelo IFCS-UFRJ, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atualmente é Professor Doutor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da PUC/SP.

Saudou a todos, e iniciou sua fala com uma reflexão de caráter filosófico sobre o tema abordado, enfatizando que se trata de um Direito que se origina e se afirma após a Segunda Guerra Mundial, direcionando seu farol para o Brasil, alcançando o golpe de 1964, com a derrubada do Governo de João Goulart.

        Destacou a formação do Direito Processual Constitucional pela trilogia estruturante do direito processual, tais como: processo, jurisdição e ação.

        Ressaltou que os europeus, como civilização avançada, politicamente, artisticamente, filosoficamente, juridicamente, cometeu o maior genocídio, contra os profissionais da guerra, isto é, os militares, e principalmente, contra civis inocentes.

Ratificou que a Constituição Alemã era muito boa, mas não foi suficiente para conter o Nazismo. Tendo Hitler retirado o artigo das garantias constitucionais, sob o pretexto de recuperar a economia.

Alertou sobre os regimes ditatoriais e totalitários com o suporte do direito, citando que havia o uso do direito administrativo nos campos de concentrações.

Enfatizou como ponto relevante, a criação da ONU, em 24 de outubro de 1945, logo após o fim da segunda Guerra Mundial, ou seja, em agosto do mesmo ano para garantir os respeitos aos direitos humanos, no que tange à dignidade humana. Já que as divergências levam ao ponto de se negar as características da humanidade.

Salientou sobre a obrigação da redemocratização do pós guerra, envolvendo os países do eixo, com o compromisso de não repetição de conflitos beligerantes.

Discorreu no panorama legal, sobre a vigência da Lei Fundamental Alemã,  promulgada em 1949, que faria o papel de uma constituição, e que, no seu último artigo rezava, que quando, no momento de reunificação da Alemanha Oriental com a Ocidental, as mesmas formassem sua Constituição, o que de fato ocorreu com a recepção da mesma, por essa última. No aspecto legal, destacou o texto e a vigência do artigo 1º da Lei Fundamental, “O povo alemão reconhece,  por isto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de toda comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.”

Fez destaque, mencionando, que Hans kelsen, jurista e filosofo austríaco, criou um Tribunal Constitucional na Áustria, inovando na condução de seus membros, que seriam eleitos pelo Parlamento com maioria qualificada.

Falou da vergonha das indicações dos membros do STF brasileiro, que nada mais é, do que um prolongamento do sistema político. Lembrou que, essa norma, propicia que generais indiquem ministros a Suprema Corte, ficando depois a serviço a democracia.

Afirmou que o Controle de Constitucionalidade rege em favor dos direitos  fundamentais da cidadania. Nesse principio, inconformou-se com o veto presidencial, tirando da cidadania o controle de Constitucionalidade. Protestou contra o mandado de injunção que deixa deficiente a aplicação do Direito Constitucional.

28/03/2016

20h30 min Constitucionalismo e as Origens do Direito.

2º- Palestrante: Dr. Marcelo Casseb Continentino – Graduou-se em Direito na Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Advogado da União, Mestrado em Direito Constitucional na Universidade de Brasília (UnB), Procurador do Estado de Pernambuco, Doutorado em Direito na UnB, em cotutela com a Universitàdegli Studi di Firenze, Professor Universitário de Direito Constitucional, autor do livro “Revisitando os Fundamentos do Controle de Constitucionalidade das Leis” e de diversos capítulos de livros e artigos jurídicos.

(Substituiu o Dr. Fernando Sérgio Tenório de Amorim, que já estava agendado por ter sido acometido de doença, estando, inclusive hospitalizado).

Saudou a todos, e abordou com muita propriedade, o grau evolutivo da História do Direito, enaltecendo a importância de desmistificar suas origens, para melhor se compreender o desenvolvimento do Direito Constitucional.

Questionou se realmente há uma origem do Direito? Destacando que para essa compreensão se faz necessário o estabelecimento de questões, sobre o que aconteceu, a partir de nossa realidade, do nosso próprio contexto.

Enalteceu o plano pedagógico da Faculdade Sete de Setembro: Tradição e Futuro, Teoria e Prática, afirmando que tudo tem a ver com história. Enfatizando que poucas faculdades no Brasil, ainda contemplam as disciplinas de História do Direito e Direito Processual Constitucional, exemplificando que a Faculdade de Direito de Pernambuco, uma das primeiras do país, somente há um ano, instituiu essa disciplina em sua grade curricular.

Falou da omissão de regulamentação da Constituição, principalmente do uso do direito.

Dentro do panorama atual, discorreu sobre a nomeação de um membro do Ministério Publico Estadual baiano, que ensejou um julgamento no STF de uma DPF, pelo Ministro Celso de Mello, que é um historiador, barrando a retro nomeação de um membro do MP para assumir função comissionada no Poder Executivo.

Apontou que a evolução do Direito Constitucional, nunca é retilínea nem linear, historicamente falando, ao contrário ela é fragmentada, lembrando que é mister pensar o tempo presente para compreender aquilo que passou.

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