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AÇÃO ANULATÓRIA

Por:   •  14/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CIVIL DA  COMARCA DE ITABUNA/BA.

JOANA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, inscrita no CPF sob o n°..., portadora do RG n°...expedido por ...,com endereço eletrônico ..., residente e domiciliada na rua ...,n°...,bairro ...Itabuna/BA, vem por seu advogado infra-assinado com endereço profissional à rua ..., bairro ..., cidade ..., estado ...,onde receberá comunicações deste juízo, na forma do Art.77,v,CPC propor:

                   AÇÃO ANULATÓRIA

  Pelo procedimento comum, em fase de JOAGUIM, nacionalidade..., estado civil..., ou existência de união estável, profissão, inscrito no CPF  sob o n°..., portador do RG n°..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado à rua ..., no bairro ...,Itabuna/BA  pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DA OPÇÃO PELA CONCILIAÇÃO

Considerando o exposto no Art.334,cpc. O autor com o objetivo de solucionar o conflito, requer a designação de audiência de conciliação e mediação.

DOS FATOS

Em 20/12/2016, Joana, foi informada que seu filho Marcos de 18 anos de idade, havia sido preso de forma ilegal, e encaminhado ao presidio xxx. No mesmo dia, Joana  procurou  um advogado criminalista para atuar no caso de seu filho, o valor cobrado pelo advogado  foi  R$ 20.000.00 de honorários. Ao chegar em casa Joana comentou com  seu vizinho Joaquim, que não tinha a quantia cobrada pelo advogado, e que estava  desesperada. Joaquim  vendo a necessidade de Joana em obter o dinheiro para contratar o advogado, aproveitou a oportunidade para obter uma vantagem patrimonial, propondo a Joana comprar seu carro pelo valor de R$ 20.000.00, ocorre que o preço de mercado do carro era de R$ 50.000.00. Aflita com a situação de seu filho, desesperada  para livra-lo da prisão ilegal e com medo dos possíveis danos morais  que este, poderia sofrer com a perpetuação de sua prisão, resolveu então vender seu bem.  Não obstante  no dia seguinte ao negocio celebrado, e antes de ir ao advogado criminalista, Joana descobriu que a avó  paterna de seu filho Marcos, já tinha contratado outro advogado criminalista, e este, havia conseguido a liberdade do menino, através de um Habeas Corpus. Aliviada com a notícia, Joana então conta para seu vizinho Joaquim os novos fatos, e informa que diante disso, não precisará mais  da quantia, portanto desejava desfazer o negocio jurídico. Para sua surpresa, sem apresentar qualquer compaixão, e interessado somente na vantagem obtida, com a realização do negocio jurídico, Joaquim afirmou não ter interesse algum em desfazer o negocio celebrado.

DOS FUNDAMENTOS

Ante o exposto é possível constatar o direito da autora a anulação do negocio jurídico celebrado, visto ter ocorrido à lesão quando sob premente necessidade se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, como aludi o Art. 157,cc.

Sendo possível identificar a lesão decorrente da celebração do negocio jurídico sobre a ótica de ter havido a autora, alienado seu bem móvel, em detrimento da necessidade em que se encontrava para livrar seu filho de uma prisão ilegal, a qual o mesmo equivocadamente já havia sido encaminhado ao presidio, em razão disso se submeteu a realização do negocio jurídico, que lhe gerou uma lesão de R$ 30.000,00 em favor de Joaquim, o qual antes mesmo de celebrar o negocio jurídico, já tinha conhecimento da situação de necessidade da autora.

Além do exposto, com base no Art. 171,ll,cc. É anulável o negocio jurídico por vicio resultante de estado de perigo. Diante dos fatos narrados, a autora apenas alienou seu bem por sentir estar seu filho em estado de perigo, pois a perpetuação de sua prisão ilegal, poderia  lhe gerar a privação de uma  garantia constitucional, que é a liberdade conforme Art.5°, CF.

Quanto ao elemento objetivo da Lesão e do estado de perigo, estes consistem na obrigação excessivamente onerosa, capaz de evidencia a perda da autora em relação a avaliação do veiculo, cujo valor de mercado é de R$50.000,00 e o valor proposto por Joaquim foi de apenas R$20.000,00, ou seja, um proveito em desfavor da Autora de R$ 30.000,00, ficando com isso claro, o interesse de Joaquim em obter vantagem  patrimonial, excessivamente onerosa.

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