AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Wellington Souza • 1/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.969 Palavras (8 Páginas) • 362 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO.
Sindicato dos Servidores Públicos em Saúde, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ:xxxxxxx, e - mail xxxxxx, com endereço na Rua: xxxxxxx, nº xxxx; Bairro: xxxxxxx -Estado – UF–CEP: xxxx-xxx,por seu advogado e bastante procuradorinfra-assinado com escritório profissional no endereço Rua xxxxx, nº xxx, Bairro xxx – e-mail: xxxxx Estado–UF, vem, respeitosamente à ilustre presença Vossa Excelência, calcado na lei 7.347/85, Cumulado com art. 300 do Código de Processo Civil propor;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxx – com sede à Rua xxxxxxnºxx – Goiânia – GO, CEP: xxxx, pelos fundamentos a seguir expostos.
I – Dos Fatos.
No dia xxx, o réuaprovou um projeto de lei n° x, a referida lei tem como previsão legal o novo tratamento que se aplica aos servidores públicos de Goiânia, em específico os agentes de combate a endemias.
A presente lei passa a viger o regime de contratação por tempo determinado e, preferencialmente, pela via de prestadores de serviço terceirizado, com a justificativa de tais medidas serem mais eficiente.
O fundamento utilizado seda pela possível eficiência do ponto de vista administrativo e, em razão de a Constituição Federal não prever que tais agentes seriam de fato servidores públicos, não haveria óbice para a contratação nesses termos.
Com a vigência da Lei nº x, 1.500 (um mil e quinhentos)servidores públicosdo Município foram demitidos, porém, especialmente os agentes combatentes de endemias.
A referida lei x encontra-se eivada de vícios que vai contra as normas constitucionais e os direitos e garantias fundamentais dos servidores públicos que simplesmente foitolhidos, pois, o art. 198 e parágrafos trada das garantias, plano de carreira, processo seletivo e outros assuntos pertinentes a referida categoria assim sendo, a presenteAção Civil tem o intuito de restabelecer e resguardar os direitosque permeiam a questão de fundo, em decorrência desta lei inconstitucional, 1.500(mil e quinhentos) servidores foram dispensados pelo Município e, caso não ocorra o controle difuso de constitucionalidade e eles sejam reintegrados, haverá enormeprejuízo para eles em termos alimentares gerando danos irreparáveis.
Visto isso, não cabe outra medida a propor a presente Ação Civil Pública, para que ocorra um controle difuso de constitucionalidade frente à referida lei nº x, para que assim sejam garantidos os direitos fundamentais dos servidores públicos de Goiânia.
II – Do Direito - Art. 198 e Parágrafos da CRFB/88.
Como narrado nos fatos com a vigência da referida lei nº x, houve uma distorção erronia sobre as medida de contratação, plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União prover as devidas diretrizes quanto a essa categoria de servidores públicos.
No entanto, a Lei nº x foi distorce o art. 198 e parágrafos da CRFB/88, pois, não competem a Leis Municipais a gerir o regime de contratação e plano de carreira para os referentes profissionais e em decorrência da criação da lei, 1.500 servidores foram demitidos do emprego, em linhas abaixo segue o art.198 e parágrafos da CRFB/88:
198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(....)
(....)
(....)
(....)
4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
Como exposto no art. 198 parágrafo 5º da CRFB/88, deixa claro o regime jurídico, piso salarial, Plano de Carreira e outros assuntos que giram na órbita dos agentes públicos.
O supra artigo deixa claro a prerrogativa da Constituição Federal em tratar os assuntos sobre os servidores públicos, em especial os agentes em endemias, com isso, não a de se falar em um novo tratamento aos servidores públicos da saúde.
Assim, resta claro que a contratação temporária e por tempo determinado não é o intuito que o constituinte e o legislador atualmente previram para os agentes de combate a endemias.
E mais, o art. 41 da CRFB/88 regula o prazo de 3 anos para os servidores públicos adquirem cargo efetivo com a máxima vênia a presente lei nº x deverá ser rechaçada de todos as formas possíveis, segue a regulamentação constitucional:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
Como visto, o texto de constitucional é claro quanto o tratamento que a aos servidores públicos, sendo assim, não a que se aplicar a lei nº x aos servidores públicos em especial os profissionais de endemia do Município de Goiânia.
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