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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  8/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  425 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DAA COMARCA DE GOIÂNIA- GO

Com pedido liminar

Sindicato dos Servidores em Saúde do Município de Goiânia, com CNJP XXX, sediado na rua xxx, nºxxx, bairro xxx, na Cidade de Goiânia, cep xxx, com endereço eletrônico xxx, representado por seu Presidente Ricardo de Souza, brasileiro, estado civil xxx, profissão xxx, portador Cédula de Identidade xxx, inscrito sob o nº do CPF xxx, residente e domiciliado na rua xxx, nº xxx, bairro xxx, na Cidade de Goiânia, cep xxx, com endereço eletrônico xxx, vem por meio de seu advogado xxx, com OAB xxx, com escritório na xxx, nº xxx, bairro xxx, Cidade de Goiânia, cep xxx, que ao fim subscreve, procuração em anexo (doc 01), vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar nos termos do art. 05, V, da Lei 7345/85:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face do Município de Goiânia-GO, pelas razões a seguir expostas.

DOS FATOS

Os servidores da categoria de agentes de combates a epidemias, participaram de diversos movimentos grevistas em face de uma campanha salarial de Janeiro à Julho de 2016.

Ocorre que, a Administração Pública do Município de Goiânia não aguardou o julgamento do Mandado de Injunção, instaurando assim processo administrativo contra um dos servidores.

Acontece que a administração pública promoveu uma verdadeira demissão em massa, demitindo aproximadamente 1500 agentes, demissão esta fundada pela Lei X.

DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Requerente é parte legitima para propor a presente ação civil pública, com fulcro no disposto art. 5º, V, da Lei 7347/85 “in verbis”

“Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

V.  a associação que, concomitantemente [...]

DO DIREITO

Diante do exposto no artigo 9º, da Lei 11350/06:

Art.9: A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Assim, resta claro que a contratação temporária e por tempo determinado não foi o intuito do legislador quando preveu a lei em epígrafe para os agentes de combate a endemia, como vem regular a Lei X instituída pelo Município de Goiânia.

Prescreve o art. 1º, III e IV, da Constituição Federal, que a República Federativa do Brasil tem com fundamento “ a dignidade da pessoa humana” e “os valores sociais do trabalho”, ao passo que o art. 6º do mesmo diploma considera direitos sociais a educação e o trabalho. Vale notar que os direitos acima mencionados, isto é, direitos difusos e coletivos são garantidos aos servidores.

Podemos então observar que a Lei Orgânica X, é de natureza incompatível no que se refere a contratação dos servidores com fulcro na Lei 7347/85, especificamente em seu art. 5º, V.

Tais frontas à lei exigem imediata reprovação do Poder Judiciário para que se assegure o respeito aos interesses difusos e coletivos dos servidores públicos. É de se ressaltar a viabilidade da ação civil pública para a obtenção do provimento judicial do caso em tela.

DO PEDIDO DA LIMINAR

A liminar que, ora se pleiteia vem prevista no art. 12, da Lei 7347/85, “in verbis”:

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