AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: DennisZaghetto • 24/8/2018 • Abstract • 3.702 Palavras (15 Páginas) • 292 Visualizações
EXMA. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS DUMONT - MG
SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS/ 2ª Seção Regional Sindical, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 25.577.370/0001.17, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego 24000.000807/92-10, com endereço na Rua Santana, nº 86, casa 01, Bairro Santa Terezinha, CEP: 36047-350, Juiz de Fora – MG, representado por seu Diretor Regional, Marcelo Armstrong da Silva, Delgado de Polícia, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 805.379.526-91, portador da Carteira de Identidade nº M.5.411.960, residente e domiciliado na Rua dos Artistas, nº 70/416, bairro Morro da Glória, Juiz de Fora/MG, CEP: 36035-130, vem respeitosamente, ante V. Exa., por meio de seu advogado, instrumento de procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR,
em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ 18.715.607/0001-13, na pessoa do seu representante legal, Sr. Procurador Geral do Estado, com endereço de citação à Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, pelas razões de fato e de direito a seguir perfilhadas:
1. DOS FATOS
O Sistema de Segurança Pública de Santos Dumont/MG há algum tempo, vem sendo alvo de inúmeras denúncias por irregularidades perpetradas pela gestão administrativa estadual. O Sindicato da Polícia Civil de Minas Gerais – seção Zona da Mata, rotineiramente, instrumentaliza as insatisfações e angústias da comunidade local, em virtude das omissões e equívocos do Poder Público, conforme ofícios em anexo enviados ao Chefe de Polícia de Minas Gerais, ao Corregedor Geral de Polícia de Minas Gerais, ao Juiz da Vara Criminal da Comarca de Santos Dumont/MG, ao Prefeito do Município de Santos Dumont/MG, ao Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont/MG e ao Promotor da Comarca de Santos Dumont/MG.
Na data de 18 de março de 2015foi realizada inspeção sindical pelo Presidente da 2ª Seção Regional Sindical, Sr. Marcelo Armstrong da Silva, na Delegacia de Polícia da Comarca de Santos Dumont/MG, sendo constatado “in loco” que o imóvel funcional da delegacia regional trata-se de um imóvel inadequado para o exercício da polícia judiciária, estando em precárias condições de funcionamento, com as seguintes observações: estrutura antiga e deficitária; sem acessibilidade para deficientes; sem local adequado para estacionamento dos cidadãos, policiais civis, carros oficiais, bem como local para a cautela e guarda de materiais apreendidos e local adequado e digno para atendimento ao público.
Em relação ao fator pessoal, constatou-se: falta de condições de trabalho; baixo efetivo com apenas 03 investigadores de polícia nas apurações das infrações penais para uma cidade de aproximadamente 60.000 habitantes e uma única viatura para trabalhar na rua nas investigações, tendo em vista que cinco viaturas estão baixadas para conserto, sem qualquer manutenção preventiva.
Dessa forma, em índices numéricos pode-se aferir: apenas cinco escrivães de polícia e três delegados para cerca de dois mil processos, resultando em média setecentos processos para cada delegado e quatrocentos processos para cada escrivão. Ademais cada investigador em média fica responsável por setecentos processos para cumprimentos de ordens de serviço, intimações e diligências; acarretando com tamanha desproporcionalidade o acometimento de doenças ocupacionais e afastamentos para tratamento de saúde.
Diante do quadro exposto, conclui-se pela inoperância dos serviços prestados: não há prosseguimentos contínuos nas investigações, quando se inicia uma investigação o serviço é parado para iniciar outra investigação e assim por diante; além das ordens de serviço, intimações, denúncias oriundas do 181 (disque denúncia) e outros serviços pertinentes a função ficam acumulados na inspetoria em razão do grave déficit de investigadores e da falta de condições de trabalho.
É imperioso ressaltar que o problema da criminalidade jamais será extirpado da sociedade, mas, ao adimplirem suas elevadas obrigações tributárias em dia, acreditam os cidadãos de Santos Dumont que o Estado, além de despender recursos em educação, geração de emprego e renda, programas de controle de natalidade, dentre outros setores, estrutura seu aparelho policial, de forma condizente, a responder, a altura, às audaciosas escaladas do crime, mantendo a violência em níveis toleráveis.
Entretanto, não vem sendo esta a tônica das gestões administrativas que perpassam pelo Estado de Minas Gerais no transcorrer dos anos. Ficam os municípios do interior, com reduzido número de policiais militares e civis, sem armamento abalizado e estrutura física adequada, expostos às cinematográficas investidas das organizações criminosas, que destilam o medo e o pânico, quando por lá resolvem passar.
Infere-se, portanto, que, há muito, a população de Santos Dumont vem sendo apenada com o insuficiente número e condições de trabalho dos policiais civis, contudo, o demandado omite-se no cumprimento de seu dever constitucional, de garantir a ordem e a paz na sociedade, por meio do aparelhamento dos seus órgãos de segurança.
Saliente-se que o demandante já comunicou a situação de carência arremessada às autoridades competentes, conforme ofícios, sem que qualquer providência tenha sido adotada para sanar o atual quadro de abandono verificado.
Desse modo, é chegado o momento de ser restabelecida a ordem jurídica violada, pondo um desfecho à repugnante situação elencada, razão pela qual se bate nas portas do Poder Judiciário, porto seguro dos postulados de um Estado que se almeja Democrático, Social e de Direito.
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