AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Anderson Rufino • 14/11/2017 • Trabalho acadêmico • 824 Palavras (4 Páginas) • 352 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITABUNA-BA
JOANA, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, com a carteira de identidade nº 11.111.111-1, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico joana@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Qualquer, n° 1, Itabuna/BA, CEP 11111-111, vem, por meio de seus advogados ao qual esta subscreve, procuração em anexo, com endereço profissional na Avenida Almirante Barroso, n° 63, sala 2714, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20031-003, vem, por seu advogado, infra-assinado, propor a presente ação:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito comum, em face de JOAQUIM , brasileiro, solteiro, técnico em informática, com a carteira de identidade nº 22.222.222-2, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF nº 222.222.222-22, com endereço eletrônico Joaquim@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Qualquer, n° 2, Itabuna/BA, CEP 22222-222, pelos fatos e motivos de direito a seguir expostos:
DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
A parte autora deseja participar na audiência de conciliação a ser designada por este respeitável juízo.
1- DOS FATOS
No dia 20/12/2016, a autora recebeu notícia que seu filho Marcos, de 18 anos de idade, tinha sido preso de forma ilegal e encaminhado equivocadamente ao presídio XXX. No mesmo dia a autora procurou um advogado criminalista para atuar no caso, sendo que o advogado cobrou R$ 20.000,00 de honorários.
A autora, ao chegar em casa, comentou com o réu, seu vizinho, que não tinha o valor cobrado pelo advogado e que estava desesperada. O réu, vendo a necessidade da autora de obter dinheiro para contratar um advogado, aproveitou a oportunidade para obter uma vantagem patrimonial, propôs à autora comprar seu carro pelo valor de R$ 20.000,00, sendo que o carro o preço de mercado no calor de R$ 50.000,00. Diante da situação que se encontrava, a autora resolveu celebrar o negócio jurídico. No dia seguinte ao negócio jurídico realizado e antes de ir ao escritório do advogado criminalista, a mesma descobriu que a avó paterna de seu filho tinha contratado outro advogado criminalista para atuar no caso e que tinha conseguido a liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus.
Diante destes novos fatos, a autora falou com o réu para desfazerem o negócio, entretanto, o mesmo informou que não pretendia desfazer o negócio jurídico celebrado.
2-DA FUNDAMENTAÇÃO
A propositura da demanda adveio do fato que, o autor sofreu coação em virtude de estar em estado de perigo. Evidenciando assim uma das modalidades de defeitos do negocio jurídico. Configurando assim estado de perigo, conforme o art. 156 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 156.Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
É notório o aproveitamento de tal situação por parte do réu, evidenciando-se o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, haja vista a diferença exorbitante do valor pago frente ao valor venal do automóvel.
Não obstante a gravidade da situação do risco enfrentado pelo filho do autor, fez com que a mesma se sentisse coagida a vender o seu único carro por valor inferior. Por fim, a obrigação assumida foi excessivamente onerada. Conforme o narrado, há flagrante a lesão, segundo a inteligência do art. 157 do Código Civil Brasileiro:
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