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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  10/10/2018  •  Exam  •  1.405 Palavras (6 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE ITABUNA / BA

                  JOANA, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (...), inscrita no CPF sob nº (...), endereço eletrônico ( ...), residente e domiciliada na cidade de Itabuna/BA, por seu advogado, com endereço profissional (...), para fins do artigo 77, V do NCPC, vem a este juízo propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

                  Pelo procedimento comum em face de JOAQUI , brasileiro, estado civil (...) profissão (...), portador de carteira de identidade nº (...), expedida pelo (...), inscrito no CPF sob nº (...), endereço eletrônico (...), residente e domiciliado na cidade de Itabuna/BA, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:

I - DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE  CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

                  A autora pugna pela audiência de conciliação ou mediação.

 II - DOS FATOS

                  No dia 20/12/2016, Joana, por motivos de premente necessidade e desespero, pois seu filho Marcos de 18 anos, encontrava–se preso ilegalmente e encaminhado equivocadamente para o presídio e por esta razão precisava alcançar determinada quantia para arcar com as custas advocatícias do advogado no caso, valor esse que lhe cobrara R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) pelos honorários. Sem nenhuma experiência e tomada de extrema comoção pela situação hora de seu filho Marcos, chegando em casa, Joana comenta com seu vizinho, Joaquim, a sua atual situação, este vendo o frágil estado em que se encontrava Joana, sua vizinha, e se aproveitando da real necessidade e desespero da mesma e sem nenhuma boa-fé tirou proveito da oportunidade para tirar proveito patrimonial, sendo sabedor de que o carro que Joana possuía estava avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e usando de má-fé oferece o valor de  R$20.000,00.

                Movida pela urgência de sua necessidade Joana celebra o negócio jurídico, onde, no dia seguinte à celebração e tradição do referido negócio a autora é avisada de que a avó paterna de seu filho já havia contratado um advogado e o mesmo já havia conseguido a liberdade de seu filho através de um Habeas corpus. Diante dos novos fatos, Joana retorna à residência de seu vizinho Joaquim e comunica-lhe os novos acontecimentos e que deseja desfazer o negócio jurídico acordado pelos mesmos no dia anterior, sendo a resposta dada por Joaquim à Joana de que não pretendia de forma alguma desfazer o negócio.

Iii - DOS FUNDAMENTOS

                  Diante do exposto, é  notório que a autora só se obrigou à prestação manifestadamente desfavorável ao real valor de seu patrimônio por estar sob premente necessidade e por inexperiência, conforme art. 157 caput, cc.

                   Ademais, Além dos casos expressamente declarados em lei,  é anulável o negócio jurídico por vício resultante de dolo, sendo notório tal vício praticado  pela parte ré ao tirar visível vantagem patrimonial ao propor com desproporcional negócio à parte autora, conforme art. 171, II, cc

                  Visto a ser  considerado também que Foi violado pela parte ré, o Princípio da Boa – Fé, conforme artigos 113 e 422, ambos do código civil, que se presume aos contratantes, no ato de negócio jurídico, ser observado. E ao perceber a situação de desespero de sua vizinha, ora autora neste processo, aproveitou-se da aflição da mesma para tirar-lhe vantagem patrimonial.

                         Nesse sentido, conforme julgado nos autos do processo nº 2015.034409 – 4, segue abaixo a ementa:

Processo: 2015.034409-4 (Acórdão)


Relator: Saul Steil


Origem: Barra Velha


Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil


Julgado em: 06/10/2015 


Juiz Prolator: Nayana Scherer

Classe: Apelação Cível

 


Ementa:


APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA PARA A DOS RÉUS. AQUISIÇÃO PELOS RÉUS DO ÚNICO BEM IMÓVEL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. AUTORA QUE É TIA DOS RÉUS E OS RECEBEU EM SUA RESIDÊNCIA QUANDO PRECISAVA DE ATENDIMENTO POR TER FRATURADO O FÊMUR. RÉUS QUE SE VALERAM DE SUA FRAGILIDADE E POUCO ESCLARECIMENTO PARA OBTER VANTAGEM ILÍCITA. IRMÃ DA AUTORA QUE É MÃE E SOGRA DOS RÉUS QUE CONFIRMA AS ALEGAÇÕES DA AUTORA EM JUÍZO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO PERFEITAMENTE DELINEADO NOS AUTOS. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme disposto no artigo 171, inciso II, do Código Civil, o negócio jurídico é anulável por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constrangimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes.

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