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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  18/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO-RJ.

JOAQUIM MARANHÃO, ________(nacionalidade),_______(estado civil), _________ (profissão), portador da carteira de identidade nº ____/____, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, Bairro _________, Nova Friburgo -RJ, CEP nº ___________; E ANTONIO MARANHÃO, ________(nacionalidade),_______(estado civil), _________ (profissão), portador da carteira de identidade nº ____/____, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, Bairro _________, Nova Friburgo -RJ, CEP nº ___________; E MARTA MARANHÃO, ________(nacionalidade),_______(estado civil), _________ (profissão), portadora da carteira de identidade nº ____/____, inscrita no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, Bairro _________, Nova Friburgo -RJ, CEP nº ___________.  Neste ato representado por seu advogado legalmente constituído, que para fins do art. 106, I, do CPC indica o escritório profissional com sede na Rua __________, nº ____, Bairro _________, Itabuna-BA, CEP nº ___________. Vem respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito comum, em face de MANUEL MARANHÃO, ________(nacionalidade),_______(estado civil), _________ (profissão), portador da carteira de identidade nº ____/____, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, Bairro _________, Nova Friburgo -RJ, CEP nº ___________; E FLORINDA MARANHÃO ________(nacionalidade),_______(estado civil), _________ (profissão), portadora da carteira de identidade nº ____/____, inscrita no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, Bairro _________, Nova Friburgo -RJ, CEP nº ___________; E RICARDO MARANHÃO ________(nacionalidade),_______(estado civil), _________ (profissão), portador da carteira de identidade nº ____/____, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, Bairro _________, Nova Friburgo -RJ, CEP nº ___________. Pelos fatos e fundamentos, a seguir expostos:

DOS FATOS:

               Os autores são filhos dos primeiros réus, o terceiro réu é filho da terceira autora. Por conseguinte é neto dos dois primeiros réus.

               Os primeiros réus realizaram a venda do imóvel para o terceiro réu sem o prévio e expresso consentimento dos autores.

               Imóvel este com sede na Rua Bromélia, nº 138, Centro, Petrópolis/RJ, pelo valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), através de escritura de compra e venda lavrada em 20/09/2015, no Cartório do 4° Ofício da cidade de Nova Friburgo.

              Cumpre salientar que por mais que o negócio jurídico pareça ter plena validade, o mesmo foi celebrado sem o consentimento dos autores, sendo assim trata-se de um adiantamento de legitima sendo viável a anulação.

DOS FUNDAMENTOS:

                 Excelência, o  caso pleiteado, recai sobre antecipação de legitima, uma vez que ocorreu a venda de ascendente para descendente, isso é vedado com fulcro no artigo 496 do Código Civil, nos termos seguintes:

“Art. 496. CCB/2002.      

É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”

  1. DA ANTECIPAÇÃO DA LEGITIMA:

                 Ao realizar a venda do imóvel para o descendente sem o devido consentimento dos demais descendentes, trata-se de uma antecipação da legitima. Portanto, conforme infere-se do artigo supratranscrito, da venda realizada entre Ascendente e Descendentes é obrigatório o consentimento dos demais descendentes, vez que são herdeiros necessários, sob pena de anulabilidade do negócio jurídico.

                 Conforme entendimento jurisprudencial inframencionado, pela Desembargadora Renata Machado Cotta, no julgamento na data de 05/09/2018, pela Terceira Câmara Cível:

“ANULAÇÃO. VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. O objetivo da norma prevista no art. 496 do Código Civil é o de resguardar o princípio da igualdade das cotas legítimas contra eventual simulação. Ora, quando a pessoa falece, a metade da herança do falecido - chamada de "legítima" - deve, obrigatoriamente, ser dividida entre os herdeiros necessários, ex vi do art. 1.789 do Código Civil. Portanto, no que se refere à "legítima", um herdeiro necessário não pode receber mais que o outro. Por isso, com o objetivo de garantir a cota de cada herdeiro necessário, o art. 496 do Código Civil veda que o patriarca/matriarca, antes de morrer, simule a venda de bens valiosos para um de seus filhos (herdeiro necessário), quando, na verdade, está doando-os. Isso porque se ele vender o bem para este filho por um preço irrisório, por exemplo, ele estará beneficiando este descendente em detrimento dos demais, violando o princípio da igualdade das cotas legítimas. Sendo assim, para que tal negócio jurídico seja válido, ele deve contar com o consentimento dos demais descendentes e cônjuge do alienante, como prevê a parte final do supramencionado artigo. Ausente o consentimento dos herdeiros necessários, estes poderão perseguir a anulação da transação.”

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