AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: bruna.rg • 9/5/2020 • Trabalho acadêmico • 695 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO/RJ
JOAQUIM MARANHÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº __________, expedido pelo __________, inscrito no CPF nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliado ____________, Nova Friburgo/RJ; ANTÔNIO MARANHÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº __________, expedido pelo __________, inscrito no CPF nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliado ____________, Nova Friburgo/RJ; MARTA MARANHÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrita no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico __________, residente e domiciliada na ____________, Nova Friburgo/ RJ, pelo advogado infra-assinado, com endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, V, do CPC, vem, a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo procedimento comum, conforme art. 319 e seguintes do CPC, em face de MANUEL MARANHÃO, brasileiro, estado civil___, profissão, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico __________, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ; FLORINDA MARANHÃO, brasileira, estado civil___, profissão, portadora da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico __________, domiciliada na cidade de Nova Friburgo/RJ; RICARDO MARANHÃO, brasileiro, estado civil___, profissão, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico __________, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ; todos elencados como réus na forma do art. 114 do CPC, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – COMPETÊNCIA
Preliminarmente, cumpre ressaltar que o Juízo de Nova Friburgo/RJ é competente, tendo em vista primeiramente que a demanda trata de direito pessoal (visando a anulação de negócio jurídico, qual seja, compra e venda de ascendente para descente), e todos os réus residem e domiciliam na mesma cidade, na forma do art. 46, §4º do CPC.
II - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A PARTE AUTORA tem interesse na realização de audiência de mediação, na forma do art. 334 do CPC c/c art. 165, §3º do CPC.
III – FATOS JURÍDICOS
Os autores são filhos de Manuel Maranhão e Marta Maranhão.
Esses, por sua vez, venderam um imóvel (um sítio situado à Rua Bromélia, nº 138, Centro, Petrópolis/RJ) para seu neto, Ricardo Maranhão, pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20/09/2015, no Cartório do 4º ofício de Nova Friburgo.
Ocorre que, à época da realização do negócio jurídico, o valor de mercado do imóvel era de R$ 350.000,00.
Outrossim, a PARTE AUTORA não consentiu com a venda do referido imóvel, tornando anulável a celebração deste negócio jurídico.
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