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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO PELO O RITO COMUM

Por:   •  8/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  8.294 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA CÍVEL  DA CAMARCA  DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

PAULO, 65 anos, brasileiro, viúvo, militar da reserva,  portador da Cédula de Identidade/RG nº, E CPF nº,e-mail, residente e domiciliado na rua Bauru, 371, Brusque /SC através de seu advogado inscrito na OBA nº, com escritório na Cidade de, na Rua nº, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO PELO O RITO COMUM

Contra JUDITE, Brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade/RG e CPF nº, e-mail, residente e domiciliada na Rua dos Diamantes, 123, Brusque/SC;

JONATAS, espanhol, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade/RG nº, e CPF nº, e-mail, residente e domiciliada na Rua Jirau, 366, Florianópolis;

JULIANA, Brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade/RG nºe CPF nº, e-mail, residente e domiciliada na Rua Jirau, 366, Florianópolis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Em 15/12/2016 a primeira ré utilizou-se de procuração outorgada pelo o autor seu irmão, em novembro de 2011 que continha poderes especiais e expressos para alienação, a primeira ré alienou para o segundo réu e terceira ré o imóvel de veraneio situado na Rua Rubi nº 350, Balneário Camboriú/SC ,imóvel esse que era do autor e da primeira ré no R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais).

Ocorre que tal procuração havia sido revogada pelo o autor em 16/11/2016, sendo certo que o titular do Cartório do 1º Ofício de Notas onde foi lavrada a procuração, bem como sua irmã foram devidamente notificados da revogação em 05/12/2016. O autor só teve ciência da alienação no dia 1º de fevereiro de 2017 ao chegar ao imóvel e ver que o mesmo estava ocupado pelo o segundo réu e a terceira ré.

Diante do exposto, requer o autor à anulação do negocio jurídico celebrado pela a primeira ré entre o segundo e terceira ré.

DOS FUNDAMENTOS

No presente caso fica claro que houve o vício de consentimento, uma vez que o autor não queria a realização do negocio jurídico, tanto o é assim, que o próprio autor revogou a procuração feita para a sua irmã, ora primeira ré.

Fica claro que houve o dolo no presente caso, pois a ré sabia da revogação da procuração e mesmo assim realizou o negocio com os demais réus.

Não resta dúvida que faltou alguns dos requisitos essências do plano da existência do negocio jurídico e no caso resta cristalino que houve a ausência da manifestação ou declaração de vontade do autor.

Conforme fundamenta os Arts. 145 combinados com o art. 171, II ambos do código civil.

 No caso, restou caracterizada a existência do vício de dolo no alegado negócio jurídico, pois a primeira ré sabendo da revogação da procuração feita pelo o autor celebrou o negocio jurídico viciado.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;
  2. Condenação dos réus;
  3. Deferimento de ação anulatória do negocio jurídico;
  4. Seja o réu condenado ao pagamento de custas processual e honorário advocatício;

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e novos documentos que se mostrarem necessários.

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