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AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  21/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  903 Palavras (4 Páginas)  •  3.090 Visualizações

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EXCELENTISMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ

Recibo de entrega

[pic 1]

Trabalho entregue com sucesso.

Código do recibo: 6688465 
Trabalho entregue: SEMANA 4 
Trabalho entregue: 02/04/2017 16:41 
Observações: 
Arquivo enviado: Aula 4.docx

JOAQUIM MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ,  ANTONIO MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ e MARTHA MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ por seu advogado, com endereço profissional..., para fins do artigo 77, inc V, do CPC, vem a este juiz, propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo procedimento comum, em face de MANUEL MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ, FLORINDA MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ e RICARDO MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ, pelos fatos e fundamentos que passar a expor:

DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO

Os autores possuem interesse na realização da audiência de mediação.

DOS FATOS

Mencionam os autores que os réus, que são pais e irmão, firmam um negócio jurídico de compra e venda de imóvel, que na verdade trata de herança. Alegando o primeiro e segundo réu que terceiro réu não possuía residência própria de forma que venderam o imóvel sem a anuência dos autores, que também são herdeiros.

Desta forma pode-se afirmar desde já, que o negócio jurídico deve ser anulado.  Devendo ainda ser mencionado que o valor fixado foi de 200 mil reais, valor este totalmente abaixo do de mercado, pois o valor seria na faixa de 350 mil reais.

Observando que o negócio em questão foi devidamente oficializado no registro geral de imóveis não restando alternativa, senão ingressar com a presente ação.

Cumpre ressaltar que a dívida do primeiro réu já ultrapassar 400 mil reais e que o imóvel doado para a segunda ré encontra-se alugado para terceiros.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme se apura, o artigo 496, CC a venda entre ascendente e descendente é anulável quando os demais descendentes não expressam o consentimento.

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Pode-se ainda apresentar o conceito doutrinário do  Carlos Roberto Gonçalves:

(...) acabou prevalecendo a tese da anulabilidade, ao fundamento de que os tribunais admitiam a confirmação do ato pelo descendente – e somente a nulidade relativa pode ser sanada. Além disso, não se o anulava quando se demonstrava a inexistência de artifício fraudulento e a autenticidade da venda, sendo justo o preço pago pelo descendente-adquirente.

Apresenta-se também o entendimento jurisprudencial:

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 953461 SC 2007/0114207-8 (STJ)

Data de publicação: 17/06/2011

Ementa: DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOSDEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES. 1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário,a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regimeoriginário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídicoanulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso nonovo Código Civil ( CC/2002 , art. 496 ).2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação deascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta deconsentimento de outros descendentes ( CC/1916 , art. 1132 ), d) aconfiguração de simulação, consistente em doação disfarçada (REsp476557/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou,alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858/PR, 2ªSeção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149/AL,Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010).3.- No caso concreto estão presentes todos os requisitos para aanulação do ato. 4 .- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citaçãodestes para o processo, ante a não anuência irretorquível de doisdeles para com a alienação realizada por avô a neto.5.- Alegação de nulidade afastada, pretensamente decorrente dejulgamento antecipado da lide, quando haveria alegação de nãosimulação de venda, mas, sim, de efetiva ocorrência de pagamento devalores a título de transferência de sociedade e de pagamentosdecorrentes de obrigações morais e econômicas, à ausência decomprovação e, mesmo, de alegação crível da existência dessesdébitos, salientando-se a não especificidade de fatos antagônicosaos da inicial na contestação ( CPC , art. 302 ), de modo que válido ojulgamento antecipado da lide.6.- Decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina subsistente,Recurso Especial improvido.

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