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AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ

Gerson, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº XXX expedida pelo XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, XXX (endereço eletrônico), residente e domiciliado à Vitória/ES, por seu advogado, com endereço profissional XXX, vem respeitosamente propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (PAULIANA)

pelo procedimento comum em face de Bernardo, XXX (nacionalidade), viúvo, XXX (profissão), portador da carteira de identidade nº XXX expedida pelo XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, XXX (endereço eletrônico), residente e domiciliado em Salvador/BA, e

Janaína, menor impúbere, representada por sua genitora, XXX (nome), XXX (nacionalidade), XXX (estado civil), XXX (profissão), portadora da carteira de identidade nº XXX expedida pelo XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX, XXX (endereço eletrônico), residente e domiciliada em Macaé/RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor

I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO:

Inicialmente, declara não ter interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, na forma do art. 334, § 4º, I e II do CPC.

II – DOS FATOS:

A parte autora é credora do primeiro réu pela nota promissória na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que venceu em 10/10/2016. Mantendo-se o primeiro réu inerte quanto ao pagamento da dívida.

Entretanto, dias após a inadimplência, o primeiro réu fez uma doação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de seus dois imóveis, sendo um localizado na cidade de Aracruz e o outro em Linhares, ambos em Espírito Santo, para a segunda ré, sua filha menor impúbere, representada por sua genitora.

Assim, resta revelada a má-fé do primeiro réu quanto ao credor. Ademais o contrato de doação possui cláusula de usufruto vitalício em favor do primeiro réu, bem como uma cláusula de incomunicabilidade, conforme certidão de ônus reais. Estando, ainda, um dos imóveis locado para terceiros.

Diante do inadimplemento do primeiro réu quanto a obrigação de fazer e a nítida fraude contra credores, não restou ao autor alternativa a não ser recorrer ao Poder Judiciário para solucionar este conflito.

III – DOS FUNDAMENTOS:

Resta comprovada a fraude contra credores por parte dos réus contra qualquer tentativa de recebimento do referido crédito, uma vez que o primeiro réu, devedor, com total ciência do prejuízo que causaria ao credor, ora autor, transmitiu de forma gratuita os bens que poderiam ser executados, podendo ser o negócio anulado, no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data da realização do negócio jurídico, conforme artigos 158 e 171 e 178, II do Código Civil.

Além do mais, com fulcro no artigo 178 do CPC, devido à incapacidade postulatória da segunda ré, o Ministério Público deve ser intimado, no prazo de 30 dias, para intervir como fiscal da ordem jurídica.

Diferente não é o entendimento doutrinário

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