AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Nati1994 • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.195 Palavras (9 Páginas) • 179 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR- BA
Frederico, brasileiro, casado, profissão, portador carteira de identidade nº, expedidapelo, e inscrito CPF/MF sob o nº, residente em Fortaleza, Ceará, por seu advogado, com endereço profissional, de acordo com o art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de Geovana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador carteira de identidade nº, expedida pelo, e inscrito CPF/MF sob o nº, residente em Salvador, Bahia, pelas razões de fato e direito que passo a expor:
- DOS FATOS:
O autor teve sua filha, Julia, sequestrada. Os sequestradores entraram em contato com Frederico, exigindo a quantia de R$ 300.000,00 a título de resgate. Para amedrontar o aflito pai, os sequestradores enviaram no dia 13 de janeiro de 2014, um pedaço da orelha de Julia, para a residência de Frederico, afirmando que caso ele não pagasse a quantia acima exigida, a menina seria entregue sem vida.
Diante de tal fato acima exposto, o autor necessitava arrecadar a importância estabelecida pelos sequestradores, para salvar a vida de sua filha. Tendo ele juntado apenas a quantia de R$ 220.000,00. Frederico, no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel, situado em Fortaleza, Ceará, que tem o valor venal de R$ 280.000,00, em um ato desesperado de não ter sua filha morta pelos sequestradores, por R$ 80.000,00, para a sua prima, Geovana, que pagou esse valor no ato da celebração do contrato. A ré estava ciente, que a venda do imóvel era para o resgate da filha de Frederico.
Após a filha do autor ter sido encontrada pela polícia no dia 20 de janeiro de 2014, sem que Frederico tenha efetuado o pagamento do resgate, veio o mesmo entrar em contato com Geovana. Frederico tinha a intenção de desfazer o negócio jurídico celebrado, já que vendeu seu imóvel, por um preço bem abaixo do mercado, com o intuito desalvar a vida de sua filha, motivo do qual a Ré estava ciente. Contudo, a Ré se opôs a desfazer o contrato celebrado.
- DOS FUNDAMENTOS:
Para realização de um negócio jurídico, é necessária a manifestação de vontade das partes, e a observância do principio do “pactasuntservanda”, onde as clausulas contratuais devem ser respeitas. Porém, para a validade do negócio jurídico, é preciso ir além da simples manifestação de vontade, é necessária que a mesma tenha sido idônea, consciente, em consonância com o verdadeiro querer do agente. Também é possível que a manifestação de vontade tenha sido externada, por um fator de necessidade extrema, então estamos diante de um vício de consentimento.
No caso em questão, houve um defeito do negócio jurídico,o vício de ESTADO DE PERIGO, por ter o autor efetuado o contrato em um momento de pressão, de um fator externo ao contrato,que era a sobrevivência de sua filha, que só aconteceria com o pagamento do resgate. Então o autor vendeu seu imóvel aquém do valor de mercado. Devendo ocorrer àANULAÇÃO DO CONTRATOem sua íntegra, por declaração judicial.
O estado de perigo caracteriza-se quando alguém tendo a necessidade de salvar a si ou outro membro de sua família, no caso, a filha do autor, assume uma obrigação excessivamente onerosa, tendo a parte contratante conhecimento do grave dano. Conforme o art. 156 do Código Civil.
Segundo Carlos Affonso Pereira De Souza, em sua obra Introdução ao Direito Civil, de 2012, da editora Fundação Getúlio Vargas, na página 206, discorre acerca do Estado de Perigo, conceituando- o:
O estado de perigo é um dos defeitos do negócio jurídico, e como tal, é passível de anulação (...). Configura-se o estado de perigo quando o agente, premido por circunstâncias de fato que exercem forte influência sobre a sua vontade, realiza negócio jurídico em condições desvantajosas, assumindo obrigação excessivamente onerosa.
Na venda do imóvel de Francisco, para a Ré, houve nitidamente uma grande diferença de valor, em prejuízo para o autor, recorrendo desse meio, para salvar a vida de sua filha.
Não podendo ser exigido do autor uma conduta diversa da acima citada.
Por se tratar de vício resultante de estado de perigo, o negócio jurídico poderá ser ANULADO, vide o art. 171, inciso II, do Código Civil.
Para corroborar os fundamentos no entendimento que deve ocorrer à anulação do contrato, segue o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Acórdão abaixo:
Monitória. Cobrança de despesas hospitalares. Embargos. Nulidade inicial da citação superada. Embargos tempestivos. Recursos providos. Sentença desconstituída. Prosseguimento. Ocorrência de internação eletiva em enfermaria. Assinatura do termo de responsabilidade. Estado de perigo caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido. Visto.
Trata-se de apelação contra sentença de fls. 278/282, que julgou improcedente ação monitória, não concedendo o título executoriedade, com custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, devidos pela vencida.
Recorre a embargada (fls. 289/312).
Sustenta que é entidade beneficente que mantém convênio de gestão com o HCFMUSP; que não possui fins lucrativos; que o genitor da embargante deu entrada como particular no hospital; que a embargante assinou o contrato de prestação de serviços na qualidade de devedora solidária; que juntou aos autos a n o t a f i s c a l f a t u r a , o d e m o n s t r a t i v o d e c o n t a h o s p i t a l a r e p l a n i l h a
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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