AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Por: jpessoa1 • 8/4/2020 • Trabalho acadêmico • 1.415 Palavras (6 Páginas) • 402 Visualizações
AO JUIZO DA ... VARA CIVEL DA COMARCA DE CANJICA BRAVA – MINAS GERAIS
Distribuição com urgência
RAFAELA ALBERTINA, estado civil..., profissão..., nacionalidade..., CPF..., RG..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada no endereço... na cidade de Canjica Brava – Minas Gerais, por seu advogado que esta subscreve (conforme instrumento de mandato anexo, documento...) e no endereço abaixo indicado em que receberá intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300, 319 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei 8.078 de 1990, propor a presente AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face da empresa FALE FÁCIL S.A, com sede situada em..., CNPJ..., endereço eletrônico..., pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Primeiramente cabe mencionar que a relação entre a autora e a empresa ré, é meramente contratual, advinda de uma relação de consumo. A autora, inesperadamente recebeu em sua casa um pacote com um modem de internet móvel, um chip e junto com os mencionados equipamentos, a nota fiscal e um termo de adesão de pessoa física para um plano de serviço pós-pago, onde, em momento algum, foi solicitado pela autora. Ao analisar tais documentos, foi constatado pela autora que os equipamentos estavam classificados como ‘’doação’’ na nota fiscal e que, além de ter vários de seus dados incorretos no termo, este ainda explicava que o custo do serviço de internet seria de R$65,00 (sessenta e cinco reais), contradizendo o que vem escrito na nota.
Contudo, no mesmo dia, a autora entrou em contato com a operadora da empresa ré para esclarecer tal fato, onde foi informada que ocorreu um possível engano, e a autora teria que devolver o equipamento na loja mais próxima e que não seria necessário efetuar o pagamento que constava no termo de adesão. Após cumprir com o que lhe foi passado, menos de um mês depois, a autora foi surpreendida com uma cobrança no valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais). O que a levou a entrar em contato novamente com a operadora, que informou que a devida cobrança ocorreu pois não houve o cancelamento do plano de serviço. A autora, com receio de receber novas cobranças, solicitou o cancelamento, sendo orientada a não efetuar o pagamento do valor, tendo em vista que havia cancelado sem utilizar o serviço. Alguns dias depois, a autora ao tentar efetuar uma compra, foi surpreendida ao ser informada de que se crédito foi negado, em razão de estar escrita nos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de uma dívida de R$65,00 (sessenta e cinco reais) com a empresa ré.
Portanto, tendo em vista o frustrante caso relatado, a autora faz jus que a empresa ré retire a inscrição do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, além dos danos morais.
II – DO DIREITO
A) DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Tendo em vista a relação consumerista e que o Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor de produtos ou serviços deve ser acolhido pelas suas regras. A autora sendo uma pessoa física que utilizou serviço como destinatário final e a empresa ré como pessoa jurídica que desenvolve prestação de serviços, como dispõe os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, confirmando tal relação e, deixando claro que a empresa ré deverá responder sob a égide da Lei 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de serviços que, independente de culpa, causou danos efetivos a um consumidor.
Além disso, percebe-se que a autora tem direito à facilitação da defesa, devendo ser beneficiada pela inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz for verossímil a alegação, como reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, cabe a empresa ré demonstrar provas em contrário ao que foi exposto.
B) DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO:
A autora foi surpreendida ao receber em sua casa um pacote contendo um modem de internet móvel de 7GB não solicitado. Sendo considerada uma prática abusiva, é vedado ao fornecedor de serviços ou produtos, enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem uma solicitação prévia, assim dispõe o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. E, ocorrendo tal fato, o produto ou serviços serão equiparados as amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento, como evidenciado no parágrafo único desse mesmo artigo.
A situação narrada se enquadra perfeitamente nos âmbitos da proteção garantida ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor. E como mencionado, inexiste a obrigação de pagamento por parte da autora, consequentemente, inexistindo débito. Portanto, a autora faz jus a condenação da empresa ré a declarar inexistente o débito imputado em seu nome.
C) DO DANO MORAL:
No caso em comento, é clarividente o ato ilícito da empresa ré, uma vez que enviou a autora equipamentos não solicitados, gerando cobrança e por esta, negativando seu nome. E aquele que violando direito e causando dano a outrem, por ação ou omissão, sendo negligente ou imprudente, estará cometendo ato ilícito, e, cometendo tal ato, será obrigado a repara-lo, como dispõe os artigos 186 e 927 do Código Civil. O que restou-se demonstrado diante da narrativa apresentada.
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