AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: bruninho2018 • 24/9/2018 • Artigo • 477 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS.
LUIZ VICTOR GONÇALVES PACHECO DOS SANTOS, brasileiro, feirante, união estável, portador da Carteira de Identidade nº256059 , inscrito no CPF sob o nº 036.078.271-09, residente e domiciliado na Rua JC. 316 Nr. BL-J, Res. Margarida, Resid. Jardins do Cerrado VII, Qd.32, Lt. 104 J,Goiânia-GO, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Em face de TAILIZE FRANCIELLY PASSOS DE SOUZA , brasileira, estudante, união estável, portador da Carteira de Identidade nº 611376 SSP-GO inscrito no CPF sob o nº 036.411.781-85, residente e domiciliado na Rua GB-38, Qd.62 lt.12-A, Jardim Guanabara, Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.
I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS
O Autor começou a manter relacionamento com a Requerida em 21 de maio de 2013, registraram a união estável, conforme anexo.
O convivência pendurou até meados de maio de 2016,não sendo frutífera a convivência do casal os ambos decidiram que seria melhor dissolver a união estável.
Entretanto o Art. 266 da Constituição Federal de 1888, e em seus seguintes parágrafos , tem seu reconhecimento da união estável e sua dissolução:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
1.1 da união estável e da separação de fato
O casal contraiu a união em 21 de maio de 2013, ocorrendo de fato a separação do casal em maio de 2016, tendo penduro um período de 3 (três) anos a união.
1.2 do prole
O casal durante o período de convivência da união não tiveram filhos, entretanto não tem o que se falar em guarda. Dispensando também os alimentos, não sendo requerido por nenhuma das partes.
1.3 dos bens e das dividas
Não adquiriram nenhum bens durante a união, consequentemente nenhuma divida.
1.4 Pensão entre conjugues.
As partes dispensam os alimentos.
II DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
A) Conceda os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50, e carta magna vigente, por ser a autora insuficiente, conforme declaração própria e inclusa.
B) Requer que seja reconhecida a dissolução da união estável partir de maio de 2016.
C) A procedência dos pedidos ora apresentados, em todos os seus termos
Dá-se a causa o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Goiânia, 15 de Março de 2017.
Bruno Ferreira Paulo
OAB/GO
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