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AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL (modelo - petição)

Por:   •  13/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  666 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis – GO

                           

Naiara Alves Silva, brasileira, casada, doméstica, inscrita no RG Nº5385474 SSP/GO, e CPF sob o Nº042114031-24, residente e domiciliada na Avenida Goiás Nº1555, Vila Brasil, Anápolis, Goiás, e João Barbosa Andrade, brasileiro, casado, mecânico, inscrito no RG Nº5686487 SSP/GO, e no CPF sobe Nº046185034-14, residente e domiciliado na Rua São Paulo, N 1458, Vila Jaiara, Anápolis, Goiás, vêm, por meio de seus procuradores e estagiários infra-assinados, com endereço no rodapé, onde receberão as intimações, à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei Nº6. 515/77, na Emenda Constitucional Nº66 de 2010 e demais dispositivos legais pertinentes, em comum acordo propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Pelos fundamentos que ora passa a expor:

1- DOS FATOS

1.1 Do Casamento:

        Os requerentes casaram-se em 15/06/1998, perante o cartório de registro civil de pessoas naturais de 1ª Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO, sob o regime de comunhão parcial de bens (conforme certidão de casamento em anexo).

1.2 Dos Bens:

        Não possuem bens a serem partilhados.

1.3 Do Uso do Nome de Solteira

        A cônjuge irá voltar a usar o nome de solteira, ou seja, o nome supra citado.

1.4 Dos Filhos:

        Da união do casal, nasceram três filhos de nomes: Gabriela Barbosa Alves, nascida em 07/08/2000, Carlos Henrique Alves, nascido em 13/03/2003 e Olívia Barbosa Alves, nascida em 13/05/2006, conforme documentos em anexo.

1.5Da Guarda e das Visitas:

        A guarda dos filhos será da genitora, onde as visitas do genitor serão efetuadas em finais de semana alternados, onde o mesmo poderá buscar os filhos na casa da genitora aos sábados às 14h00min, devolvendo-os aos domingos às 18h00min.                 No período de férias escolares os filhos ficarão 15 dias com o genitor.

        Quanto ao período de festas de final de ano, o genitor ficará com os filhos no natal, em anos ímpares, e ano novo, nos anos pares no dia dos pais os filhos ficarão com o genitor, e no dia das mães com a genitora.

1.6 Dos Alimentos:

        O genitor pagará pensão alimentícia para os filhos menores, na importância de 60% do salário mínimo vigente, sendo 20% para cada filho, além de 50% do pagamento de materiais escolares e uniformes, bem como 50% das despesas médicas e hospitalares mediante comprovação trais como recibos, notas fiscais etc.                 O casal despensa-se o pagamento de pensão alimentícia entre si.

2 – DO MÉRITO

         A Emenda Constitucional Nº66, de 13 de julho de 2010, dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de previa separação judicial por mais de 01(um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02(dois) anos, in verbis:

Art. 1º O parágrafo 6º do art.226 da Constituição Federal passa a vigorar com seguinte redação:

‘’Art. 226 – Família Base da sociedade tem especial proteção do estado.

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