MODELO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Por: danielefabiola • 18/12/2019 • Abstract • 763 Palavras (4 Páginas) • 981 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA/DF.
XXX, brasileiro, casado, chaveiro, portador do CIRG n.º XXXXXXX e do CPF n.º XXX, residente e domiciliado QR 410, CJ 18 casa 27- Samambaia/DF, CEP: 72320-021, e-mail: X, vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio da advogada subscritora (procuração em anexo) com endereço profissional à C 12 AE 02, Edifício Conjunto Nacional de Taguatinga, Sala 106, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
em face de XXXXX, brasileira, casada, portadora do CIRG n.º XXXX e do CPF n.º XXXX, residente na QS 121, Conjunto G casa 10, CEP 72301-587 Samambaia Sul/DF , sem endereço eletrônico conhecido, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com às custa processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos do artigo 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
2. DOS FATOS
O Requerente firmou matrimônio com a requerida no dia 02 de outubro de 2014, pelo o regime de Comunhão Parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo.
Ocorre que estão separados de fato desde maio de 2018, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente, de forma que não existe possibilidade de reconciliação.
3. DOS BENS
Durante o casamento, os cônjuges não lograram em adquirir bens, portanto, não há que se falar em partilha de bens.
4. DOS FILHOS
O casal não possui filhos.
5. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O autor requer a dispensa recíproca de pensão alimentícia.
6. DO USO DO NOME
A Requerida conservou o nome de solteira.
7. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do cônjuge quanto à dissolução do casamento, encontra-se fundamentada no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 226. (…)
6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).
Segundo Maria Helena Diniz, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.
“o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.”
Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, ampara a pretensão da autora.
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