AÇÃO DE DIVÓRCIO POR EDITAL
Por: Giovani Vanzella Barcellos • 14/1/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 822 Palavras (4 Páginas) • 160 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DO FORO DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES – BA
Processo nº: ..............
..............., devidamente qualificado, por seu Curador infra-assinado, nomeado por esse r. Juízo no documento sob n° ..........., nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO POR EDITAL que lhe move ................., também devidamente qualificada, vem respeitosamente perante a ilustre presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO na forma de negativa geral, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir, expondo e requerendo o que segue:
Conforme se verifica dos autos, a requerente se casou com requerido em 23 de abril de 2008, sob regime de comunhão parcial de bens, conforme consta em certidão de casamento acostado no processo sob n° 1743412. Este relacionamento perdurou por cerca de um ano quando ocorreu separação de corpos.
Relata, outrossim, a requerente que, desta relação, não foram concebidos filhos, bem como inexistem bens a partilhar.
Ademais, em sua exordial, sustenta que o cônjuge varão se encontra em local incerto e não sabido, portanto, inviabilizando sua citação, postulando assim, a procedência do pedido de divórcio em que o demandado seja citado, por edital.
PRELIMINARMENTE analisando os autos, verifica-se que o demandado está em local incerto e não sabido, que culminou na citação editalícia, observa-se, porém, que não se promoveram esforços na tentativa de se localizar o endereço atualizado deste, como, por exemplo, junto à Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Justiça Eleitoral e Departamento Estadual de Trânsito, prática usual de efeito exitoso no dia-a-dia forense.
Para que a citação editalícia seja admitida é necessário que todas as diligências esperadas para efetiva localização do endereço da parte contraria sejam superadas. Somente após resultarem infrutíferas tais diligências é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital, sob pena de nulidade do referido ato.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TEREM SIDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR A RÉ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. 1. A citação por edital tem cabimento quando esgotados todos os meios para localizar a parte ré. 2. No caso em exame, não foram esgotados todos os meios de localizar a requerida, sendo cabível a adoção de diligências para localizar o endereço da ré, antes de se proceder à citação por edital 3. Apelação conhecida e provida.
(TJ-AM 02317775320088040001 AM 0231777-53.2008.8.04.0001, Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Data de Julgamento: 27/08/2017, Primeira Câmara Cível)
Deste modo, o ato citatório do processo em epígrafe é nulo, tendo em vista que não foram esgotadas todas as vias possíveis de localização e citação pessoal do requerido, para somente diante da impossibilidade da comunicação pessoal, ser, a requerimento da autora, promovida a citação editalícia.
Valendo-se da prerrogativa da defesa por NEGATIVA GERAL, por força do artigo o art. 341 do NCPC no seu parágrafo único prevê exceções ao princípio da impugnação específica dos fatos:
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
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Parágrafo
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