AÇÃO DE INDENIÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA
Por: jader3223 • 17/2/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.474 Palavras (14 Páginas) • 320 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA XXX - SP
XXX, brasileira, solteira, funcionária publica estadual-agente escolar, portadora do RG nº XX-X e do CPF: XXX-XX, residente e domiciliada à xx, nº x, bairro x, nesta cidade e município de XXX/SP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃODE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de EMPRESA DE TELEFONIA, sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ, sob o nº XXX-X, com sede na XX nº XX, cidade de XX, CEP XX, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:
PRELIMINARMENTE:
Da inversão do ônus da prova;
A Lei consumerista no presente caso, há de se aplicar a inversão do ônus da prova em favor da Requerente em obediência ao artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, destarte, deve a empresa demonstrar provas inequívocas de seu direito já que as evidências que serão demonstradas a seguir é a de que a mesma está agindo com abusividade e desrespeitando à boa-fé que deve perpetuar entre os contratantes e as normas aplicáveis à espécie.
Assim, fica requerido a inversão do ônus da prova na relação jurídica ora discutida a favor do Requerente.
DOS FATOS:
A Requerente já é usuária dos serviços de telefonia da Requerida há alguns anos, e mantém sua linha de número XX, conforme documentação em anexo.
A fatura sempre foi cobrada e paga regularmente, contudo começou a ser cobrado na própria fatura um SERVIÇO NÃO CONTRATADO, pela Requerente, que inclusive, sequer sabe do que se trata.
Nas faturas mencionadas acima, aparecem as seguintes descrições: “SERVIÇO DE TERCEIROS TELEFONICA DATA” nos valores de R$20,93 (vinte reais e noventa e três centavos) na fatura 06/2015; de R$ 17,94 (dezessete reais e noventa e quatro centavos) na fatura 07/2015; e R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos) na fatura 08/2015; juntas totalizam a quantia de juntas totalizam a quantia de R$ 52,82 (cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), como se pode comprovar nas três últimas contas da requerente anexas a este petitório.
Claramente o valor cobrado é ínfimo irrelevante. Porém, o que vem prejudicando a requerente foi um valor não contratado e por isso esta cobrança vem sendo injusta.
A requerente tentou contato telefônico com a requerida, pelo telefone serviço de SAC XXX, para informar a mesma que esse “serviço” não havia sido contratado, nem autorizado pela requerente.
Trata-se de uma cobrança abusiva e descabida, pois é um absurdo a requerente pagar por serviço realizado por terceiros, ainda mais sem sua anuência e seu consentimento.
Além de cobrar indevidamente, a Requerida simplesmente ignorou o pedido de ajuda em busca da solução do problema, ou seja, à procura do cancelamento da referida cobrança, bem com estorno dos valores cobrados indevidamente.
A requerida não prestou os serviços ou forneceu os produtos cobrados, e, assim, é indevida e ilegal a cobrança, em verdadeiro enriquecimento ilícito, cobrado pela prestadora de serviço não contratado e não prestado.
Ademais, douto Magistrado, não se pode admitir que esta irregularidade persista, vê-se totalmente desprotegido os direitos da requerente frente aos atos abusivos cometidos pela requerida, cobrando reiteradamente valores indevidos, não contratados, solicitados ou autorizados.
A operadora de telefonia realiza práticas abusivas, expondo a requerente em total constrangimento por passar muito tempo tentando provar a incorreção da cobrança, causando-lhe muita irritação e prejuízo de ordem moral e material.
Assim, após várias tentativas, não resta alternativa senão a busca da tutela jurisdicional para ver seus direitos resguardados já que, conforme dito, a Requerida atropela regras da Carta Magna e do Código de Defesa do Consumidor.
DO DIREITO:
Da repetição do indébito;
Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para poder ingressar com a ação jurisdicional, mas sim, pode fazê-lo imediatamente depois de deflagrado a dano, tudo em prestigio ao Principio da Inafastabilidade da Jurisdição.
Mesmo assim a Requerente, conforme visto acima fez a uma conduta amigável com a Requerida, procurando resolver administrativamente seu problema. Mas, passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito somada ao descaso com que foi tratada, só gerou mais perturbação e desgaste emocional a Requerente.
Diante de tal situação a peticionaria não encontrou outra forma a não ser ajuizar a presente ação para ter seus direitos como consumidor garantido.
Confere a Lei 8.078/90, diante do acontecido narrado acima, que o Requerente possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor, conforme artigo 42, parágrafo único, no qual diz, “in verbis”:
“Art.42- (...) – paragrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual do dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
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